29 Apr 2024 TALITA NASCIMENTO
A Casas Bahia entrou com pedido de recuperação extrajudicial para dívidas que somam R$ 4,1 bilhões. O pedido já é pré-acordado com os principais credores, que detêm 54,5% dos débitos e, portanto, deve ser aplicado também aos demais credores pulverizados, dentre eles, pessoas físicas.
Nos cálculos da empresa, o novo perfil da dívida preserva R$ 4,3 bilhões de caixa até 2027, sendo R$ 1,5 bilhão somente em 2024. Como contrapartida, os principais bancos credores ganham o direito de converter 63% dos valores que lhe são devidos em ações da varejista.
O acordo inclui uma carência de 24 meses para pagamentos de juros e 30 meses para pagamento de principal. Assim, antes da renegociação, a empresa desembolsaria, até 2027, R$ 4,8 bilhões. Agora, a empresa terá de arcar, no mesmo prazo, apenas com R$ 500 milhões.
“Todo mundo olhava e via que tínhamos pagamentos de juros todos os anos. Era R$1,5 bilhão este ano e quase R$ 1 bilhão nos próximos anos. Perguntavam: ‘Vocês conseguem gerar caixa para isso tudo?’. Por mais que o plano de reestruturação estivesse indo bem, iria ficar apertado. Iríamos trabalhar para pagar juros, diziam. Desse jeito, não. Ganhamos muita flexibilidade e caixa para eventuais volatilidades e, também, para aproveitar algumas oportunidades de mercado e nos prepararmos para a Black Friday, por exemplo”, afirmou o CEO da Casas Bahia, Renato Franklin, ao Estadão/Broadcast.
A operação inclui apenas dívidas financeiras sem garantias. O Bradesco tem R$ 953 milhões em debêntures e o Banco do Brasil, R$ 1,272 bilhão, o que representa 54,5% do total das emissões contempladas no plano.
‘CREDOR PARCEIRO’. Quem optar pela categoria de “credor parceiro”, como o Banco do Brasil e o Bradesco, deve manter as atuais condições de outras linhas de crédito que não fazem parte da reestruturação extrajudicial. No caso desses dois bancos, as linhas são as que financiam o crediário da varejista e as operações de risco sacado.
DÍVIDA POR AÇÕES. Nessa opção, será possível converter a dívida em ações da companhia entre 18 e 36 meses por 80% do valor médio dos papéis nos 90 dias anteriores, ou aguardar o pagamento até novembro de 2030, com juros de CDI + 1%. Se essa opção fosse feita integralmente, com o valor de mercado atual da companhia, e sem que os atuais sócios exercessem seu direito de investir mais para não serem diluídos, os dois bancos assumiriam o controle da varejista. Franklin diz, porém, que não acredita que os bancos tenham essa intenção.
Caso mais detentores dos títulos de dívida queiram aderir a essa categoria, terão de fazer novos empréstimos à empresa. Do contrário, eles terão de aguardar o pagamento até novembro de 2030, com juros de CDI + 1%.
“Estamos fazendo um acordo estrutural e definitivo para a companhia. Nessa negociação conseguimos não só as carências para juros e principal, mas um cronograma de amortização também bem mais diluído. Isso transforma o perfil de dívida da companhia”, concluiu Franklin. •
Fonte: O Estado de S. Paulo

