O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Mato Grosso do Sul (Sindhesul) a pagamento de multa por influência à adoção de conduta uniforme de hospitais com relação a preços de medicamentos e materiais hospitalares. A multa foi fixada em R$ 353,158 mil. A decisão foi unânime.
As revistas Brasíndice e Simpro foram absolvidas e foi feito acordo com a Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (Fenaess) e o Sindicato dos Hospitais, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de Pernambuco (Sindhospe). Com relação aos últimos, o processo fica suspenso até a conclusão dos termos do acordo.
O caso tratava de possível fixação de preços de materiais hospitalares por meio das publicações eletrônicas Brasíndice e Simpro. A nota técnica de abertura do processo aponta que a maioria dos hospitais do país utiliza os valores previstos nas tabelas divulgadas pelas revistas para efetuar a cobrança pelos medicamentos e materiais hospitalares utilizados em procedimentos médicos.
A área técnica recomentou arquivamento em relação à Brasíndice e à Simpro por insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica e a condenação dos Sindicatos Representados por prática de influência à adoção de conduta comercial uniforme. Fenaess e Sindhospe firmaram termos de compromisso de cessação (TCC) com o Cade, fixando contribuições pecuniárias e o fim de eventual prática.
O advogado da Brasíndice, Mauro Grinberg, afirmou na sustentação oral que há vários preços publicados e não uma indução. Eventual proibição da publicação da revista levaria a um caos na precificação de medicamentos, segundo o advogado, já que são cerca de 17 mil títulos reunidos por obrigação regulamentar. “Estão aqui exatamente para balizar negociações, mas não para influenciar preços, que variam muito”, afirmou.
O relator, conselheiro Diogo Thomson, afirmou que não restam dúvidas sobre as condutas, porque as revistas e o Sindhesul não negam que publicaram as tabelas. Mas considerou que as revistas não atuam em mercado de planos de saúde ou serviços médicos que lhes permitiria influenciar nesses preços. “A maioria das publicações limita-se a colocar os preços máximos”, afirmou. Para o relator, o processo deveria ser arquivado em relação às revistas porque elas não teriam como interferir nos preços e no mercado de medicamentos.
Mas o relator pontuou que, ao mesclarem medicamentos com preços regulados com outros de preço livremente formado pelo fabricante, as revistas permitem uma opacidade de preços entre preço máximo regulado e preços que são livres. Há um ambiente propício para inflação de custos no setor de saúde suplementar, segundo Thomson.
Com relação a condutas da Sindhesul, o relator destacou a presença dos dois elementos com potencial de infração à ordem econômica pela utilização de tabelas com potencial de uniformizar conduta: um agente com capacidade de influenciar a adoção dessas tabelas e a liberdade na adoção dos preços por esses agentes. A entidade tem representação significativa, segundo o relator, com 19 hospitais 25 clínicas e ainda laboratórios. Por isso, concluiu que o Sindhesul cometeu o ilícito de influência à adoção de conduta uniforme.
O Valor enviou pedido de posicionamento do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Mato Grosso do Sul (Sindhesul) e aguarda resposta.
Fonte: Valor Econômico