O Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu o prazo máximo de vencimento das letras de crédito do agronegócio (LCAs) e das letras de crédito imobiliário (LCIs) de nove para seis meses. A medida vem após intensa pressão de instituições financeiras, que alertavam para a redução de funding principalmente para o setor imobiliário diante dos saques da caderneta de poupança. Com a alta da Selic, a demanda de investidores por esses papéis, que ao longo de 2024 estava concentrada em fundos de crédito privado, vem crescendo, e o estoque desses dois instrumentos já soma R$ 1 trilhão, segundo dados compilados pela B3Cotação de B3 a pedido do Valor.
Em nota, o Banco Central afirmou que a decisão considerou a relevância dos títulos para o financiamento do segmento imobiliário e do agronegócio. Até fevereiro de 2024, o prazo mínimo de vencimento das LCIs era de três meses. Naquele mesmo mês, o CMN decidiu ampliar para 12 meses em meio a uma série de mudanças nas regras de títulos incentivados. O prazo das LCAs, que têm relação de risco e retorno semelhante às LCIs, foi elevado de três para nove meses. Já em agosto, após críticas, o CMN resolveu corrigir a assimetria e reduziu o prazo para as LCIs também a nove meses. Na ocasião, a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) considerou a decisão positiva, mas disse que o ideal seria a retomada dos três meses.
O volume emitido de LCIs e LCAs chegou a cair logo depois da mudança de R$ 30,7 bilhões em janeiro, próximo aos recordes históricos, para um patamar entre R$ 11 bilhões e R$ 14 bilhões até setembro. Já o de LCAs despencou de R$ 45 bilhões para algo entre R$ 21 bilhões e R$ 24 bilhões, de acordo com os dados da B3. Em dezembro, subiram a R$ 26,5 bilhões em LCIs e a R$ 39,6 bilhões em LCAs, encerrando o ano com um impressionante estoque de R$ 392,6 bilhões e R$ 517,2 bilhões, respectivamente. A trajetória se manteve neste ano, com volumes mensais em torno de R$ 25 bilhões (LCIs) e R$ 31 bilhões (LCAs). Separadamente, eram R$ 560,4 bilhões em estoque de LCAs e R$ 440 bilhões de LCIs ao fim de abril.
Marilia Fontes, sócia fundadora da Nord Investimentos, afirma que o mercado foi se ajustando aos novos prazos mais largos desses títulos, que são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas. Por isso, mesmo com o vencimento em nove meses, a procura voltou a crescer. “A inadimplência não subiu muito, então os bancos continuam a dar crédito para esses setores, o que garante lastro para as emissões.”
Ela diz que a taxação dos fundos exclusivos fechados elevou a procura por esses e outros papéis isentos de IR, como as debêntures incentivadas. Além disso, há forte migração dos fundos de ações e multimercados. “Por isso, vemos os prêmios de risco cada vez menores”, afirma. Da média de 95% do CDI, paga em 2024, agora o spread caiu para entre 85% e 87% do CDI, diz Fontes. “A restrição no ano passado foi um movimento na direção correta, mas não foi suficiente em um ambiente de incerteza e juros altos”, afirma Jean-Pierre Cote Gil, gestor de fundos e carteiras de crédito da Vinland Capital.
O CMN alterou também as regras de emissão de certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs), certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) e certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA) para reforçar a destinação dos instrumentos aos setores do agronegócio e imobiliário. A resolução do CMN inclui em normativo esses papéis não poderão conter como lastros os títulos de dívida cujo devedor, codevedor ou garantidor seja “pessoa jurídica cujo setor principal de atividade não seja o setor imobiliário, no caso dos CRIs, ou o agronegócio, no caso dos CRAs e CDCAs”.
Fonte: Valor Econômico