O pacote de medidas do governo para compensar o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) trouxe insegurança para gestores de fundos de investimentos. Ainda não está claro se o fim da isenção dos papéis de renda fixa anunciado pelo governo também valerá para os fundos que compram essas aplicações e atualmente são isentos também.
Por um lado, o fim da isenção em papéis de renda fixa aumenta a atratividade de fundos de investimentos que estavam perdendo espaço para as aplicações isentas com juros elevados.
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) destacou que o fim da isenção das Letras de Crédito Agrícola e Imobiliário (LCAs e LCIs) segue em linha com uma “histórica defesa” da entidade, que é a favor da “redução das assimetrias entre diferentes produtos de investimento“.
Porém, por outro lado, uma alíquota de 5%, se aplicada em fundos que hoje são isentos para pessoas físicas, pode impactar a atratividade dessas aplicações. É o caso dos fundos de infraestrutura, listados ou não em bolsa, que compram debêntures incentivadas e são isentos para pessoas físicas.
É o caso dos Fundos de Investimento nas Cadeiras Produtivas Agroindustriais (Fiagros) e dos fundos imobiliários também, que compram investimentos dos mercados agrícola e imobiliário e são isentos para pessoas físicas também.
A dúvida é se esses fundos seguirão sendo isentos após o anúncio de que o governo planeja propor uma medida provisória (MP) ao Congresso que bota fim na isenção de papéis de renda fixa que atualmente não cobram Imposto de Renda.
O plano é que as LCAs e LCIs, as debêntures incentivadas e os Certificados de Recebíveis Agrícolas e Imobiliários (CRAs e CRIs) contem com uma alíquota de 5%, mas o governo não trouxe esclarecimentos ainda sobre se os fundos que investem nesses papéis seguirão isentos para os investidores.
É grande a incógnita principalmente em relação aos fundos de debêntures incentivadas. Já em relação aos fundos imobiliários e aos Fiagros, o jornal Valor apurou que eles cobrarão imposto dos investidores, com uma taxação de 5% também. Porém, o governo ainda não confirmou essa informação.
“Precisamos primeiro entender o que acontecerá para conseguir explicar para os gestores e investidores. Mas o governo ainda não explicou sobre os fundos e estamos sem informações suficientes”, afirma um advogado que atende centenas de gestoras da indústria ao Valor Investe.
“Ao passar a tributar todos os títulos de renda fixa, o governo gera uma assimetria entre os fundos e os papéis de renda fixa que eles compram. Contudo, existe já muita assimetria fiscal na indústria que não poderia existir. O investidor precisa poder escolher se gosta mais de investir em fundos ou diretamente em um ativo, com simetria entre essas alternativas“, diz.
Uma outra fonte explica que o governo pode criar diferentes normas para os papéis de renda fixa e para os fundos que investem nesses títulos. Assim, é possível que a compra direta de um papel por uma pessoa física seja tributada, mas o investimento em um fundo não cobre esse imposto do investidor.
Outra pergunta que ficou no ar é se o estoque dos papéis que já estão nas carteiras dos fundos será impactado pela nova tributação ou não. “Os cotistas investiram já em um produto sem tributação. Assim, esse debate gera uma insegurança jurídica muito relevante“, afirma essa fonte.
Caso o imposto passe a valer apenas para as emissões novas, o que é o provável, gestores calculam que os novos papéis tenham que compensar a cobrança de uma alíquota de 5% de imposto, oferecendo uma remuneração mais alta.
Na análise das fontes ouvidas pelo Valor Investe, apesar do benefício dos papéis de renda fixa e dos fundos isentos ser reduzido se eles passarem a cobrar uma alíquota de 5%, eles continuarão interessantes para os investidores, porque seguirão cobrando uma alíquota de imposto menor em relação aos outros investimentos que cobram imposto neste momento.
Atualmente, boa parte dos fundos de investimentos (como os fundos multimercados e os de renda fixa) e os papéis de renda fixa que cobram imposto (como os CDBs e os papéis do Tesouro Direto) sofrem uma tributação que varia entre 15% e 22,5%, dependendo do prazo de resgate do investimento.
Para prazos inferiores a seis meses, a alíquota é de 15%. Já para para prazos superiores a dois anos, a alíquota é de 22,5%. Assim, quanto maior é o prazo, menor é o imposto cobrado. Dessa forma, há um incentivo para os investidores manterem o seu dinheiro investido para o longo prazo.
Porém, o pacote de medidas fiscais apresentado pelo governo que vai ser enviado para aprovação do Congresso prevê a uniformização dessa alíquota de Imposto de Renda sobre os investimentos para 17,5%, independentemente do prazo de resgate. Assim, desincentiva os investimentos de longo prazo, tanto nos papéis quanto nos fundos.
O investidor que ficar mais tempo com essas aplicações pagará mais imposto, pois a tributação de 15% deixará de existir. Mas aquele que aplicar para o curto prazo pagará menos imposto, considerando que a faixa de 22,5% passará a não existir.
Assim, a diferença entre os investimentos tributados em 17,5% e os que cobram uma alíquota de 5%, hoje isentos, será de 12,5 pontos percentuais. O benefício não acaba, mas deixa de existir uma isenção.
“As alternativas ao IOF impactam os investidores pessoas físicas e são bem mais complexas e definitivas para esses investidores, que saem perdendo. As alternativas criam ruídos“, afirma uma fonte.
Fonte: ValorInveste

