Reiq foi criado em 2013 e prevê a isenção de PIS e Cofins na compra dos principais produtos usados na indústria petroquímica de primeira e segunda geração
Por Estevão Taiar, Valor — Brasília
24/08/2023 19h37 Atualizado há 15 horas
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), Geraldo Alckmin, assinou nesta quinta-feira (24) decreto que, na prática, permite o retorno do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). O decreto será publicado nessa sexta (25) no “Diário Oficial da União”.
De acordo com o Mdic, “a volta do regime especial melhora as condições de competitividade de um setor que gera 2 milhões de empregos diretos e indiretos no país e responde por 11%” do Produto Interno Bruto (PIB) da indústria.
O Reiq foi criado em 2013 e prevê a isenção de Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) “na compra dos principais produtos usados na indústria petroquímica de primeira e segunda geração”, segundo o Mdic.
Esses produtos serão posteriormente “transformados em fertilizantes, em princípio ativos para medicamentos, em plásticos, fibras, borrachas, tintas e insumos para alimentos e bebidas”.
Bolsonaro tentou revogar regime por MP
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tentou revogar o regime por meio de duas medidas provisórias (MP), em 2021 e 2022. Mas o Congresso Nacional aprovou lei que permitia a volta do Reiq, desde que fossem regulamentadas algumas contrapartidas – o que o governo federal fez nesta quinta-feira.
As cinco contrapartidas em questão são: cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); cumprimento de medidas de compensação ambiental; manutenção da regularidade em relação a débitos tributários e previdenciários; compra e retirada de circulação de certificados relativos a Reduções Verificadas de Emissões (RVE) de gases de efeito estufa “em quantidade compatível com os indicadores de referência aplicáveis ao impacto ambiental gerado pelas emissões de carbono decorrentes de suas atividades”; manutenção do número de funcionários em patamar igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de 2022.
Ainda segundo o Mdic, “os benefícios fiscais deverão ser objeto de acompanhamento, controle e avaliação de impacto sobre seus efeitos, como custo fiscal, aumento de competitividade, compensação ambiental e geração de emprego”.
“A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC) do Mdic está entre os órgãos governamentais que farão esse monitoramento, ao lado da Receita Federal, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima”, disse.
Fonte: Valor Econômico