- O Estado de S. Paulo.
- 1 Jul 2024
- • FABIANA CAMBRICOLI, WESLLEY GALZO E ÁLVARO JUSTEN
Empresas dizem que alta, muito superior à observada nos processos contra o SUS, se deve à lei que obriga cobertura de procedimentos fora do rol da ANS.
Processos foram 234,1 mil em 2023, média de 1 nova ação a cada 2 minutos; segundo empresas, alta se deve à lei que obriga cobertura de procedimentos fora do rol da ANS
O número de novas ações contra planos de saúde cresceu quase 33% em apenas um ano no País e a alta litigiosidade no setor já chama a atenção até do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, que, com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estuda iniciativas para lidar com a questão.
O número de processos movidos contra operadoras chegou a 234,1 mil em 2023, segundo o CNJ – média de uma nova ação movida a cada dois minutos –, e é 32,8% maior do que as 176,3 mil ações judiciais contra convênios médicos de 2022. A alta é muito superior à observada nos processos contra o Sistema Único de Saúde (SUS) no mesmo período, quando os pedidos judiciais por tratamentos e medicamentos na rede pública subiram 11,8%. O gasto das operadoras com despesas judiciais chegou a R$ 5,5 bilhões no ano passado, valor 37% maior do que o de 2022.
As operadoras dizem que a alta expressiva no número de ações não está relacionada a falhas na prestação de serviço, mas, sim, à aprovação da Lei 14.454/2022, que determinou que os planos de saúde devem cobrir procedimentos não incluídos no rol de cobertura definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo as empresas, isso abriu brecha para os beneficiários demandarem todo tipo de tratamento na Justiça, independentemente de indicação clínica e evidências científicas.
Embora só um quarto dos brasileiros tenha plano de saúde, o número de demandas na Justiça contra operadoras já supera o de ações contra o SUS em quatro unidades da federação: São Paulo, Bahia, Pernambuco e Mato Grosso do Sul, segundo dados do CNJ levantados pelo Estadão.
INSEGURANÇA JURÍDICA. Em 10 de junho, Barroso destacou, em entrevista ao programa Roda Viva (TV Cultura) que a saúde – tanto suplementar quanto pública – é uma das três áreas, ao lado da tributária e trabalhista, nas quais a litigiosidade alcançou patamar tão alto que cria um cenário de insegurança jurídica. Ele sinalizou que estuda medidas a serem adotadas para equalizar a judicialização nesses setores.
Procurado para comentar quais iniciativas são estudadas, Barroso afirmou, por meio de sua assessoria, que o Judiciário tem “desenvolvido ações para compreender a litigiosidade em algumas áreas e enfrentá-las”. “Já avançamos significativamente no tocante às execuções fiscais, com decisões do STF, resolução do CNJ e acordos com Estados e municípios. No próximo semestre, vamos procurar equacionar a litigiosidade trabalhista e, também, a que envolve a área de saúde. Quando o STF tiver resultados mais concretos, irá divulgar”, disse. Ele não atendeu a pedido de entrevista.
DUAS AÇÕES. Interlocutores do ministro ouvidos disseram ao Estadão que ele deve conduzir a questão principalmente por meio do CNJ, mas destacaram que pelo menos duas grandes ações tramitam no STF e, quando forem julgadas, podem afetar diretamente a judicialização da saúde suplementar. A mais importante delas é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7265) que questiona a Lei 14.454.
Sancionada em setembro de 2022, ela prevê que a lista – ou rol – de procedimentos da ANS só deve servir como referência para tratamentos cobertos, mas que a cobertura dos planos não se limita a ela. Com isso, o rol passou a ser considerado exemplificativo e as operadoras passaram a ser obrigadas a cobrir tratamentos indicados por especialistas mesmo que eles não estejam listados. A ADI 7265 foi proposta no STF pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), uma das entidades que representa as operadoras e é apoiada pelas demais organizações do setor.
Outra ação que tramita no STF e teria repercussão nas decisões judiciais contra planos de saúde é o recurso extraordinário (RE) 630852, que discute a aplicação ou não do Estatuto do Idoso a contratos de plano de saúde firmados antes do início da vigência da lei que criou o estatuto, em 2003. Na prática, o RE vai definir se os planos contratados antes de 2003 podem ou não ter reajuste em função da idade – o que ficou vedado pela legislação de 2003.
O recurso se arrasta desde 2010 e, segundo fontes do STF, seu eventual julgamento teria repercussão sobre ao menos 4 mil ações judiciais sobre o tema no País.
Número de ações contra operadoras já supera o das ações contra o SUS em quatro Estados do País
Fonte: O Estado de S. Paulo
