A Vinci SPS, gestora focada em ativos estressados, aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para continuar viva em uma disputa com a JBS, maior empresa global de proteína animal. Essa é uma briga que se arrasta há 15 anos e é contada em vários capítulos — e o último deles foi favorável aos irmãos Batista.
Neste mês, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) encerrou o processo administrativo acerca da incorporação da Bertin pela JBS, negócio considerado polêmico à época, e que depende agora da Corte superior para que a arbitragem entre os sócios minoritários seja mantida.
A decisão do xerife do mercado de capitais estipulou pagamento de R$ 20 milhões por parte dos irmãos Joesley e Wesley Batista, além de ex-executivos da empresa, para colocar fim a uma discussão antiga, após assinatura de termo de compromisso.
As apostas estão todas voltadas para o STF, que ainda vai decidir se vai “ tirar da UTI” uma arbitragem suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que foi movida pela gestora contra os Batista, a qual pede indenização dos controladores à empresa controlada.
Os minoritários sustentam que houve prejuízos significativos e que a suposta fraude pela incorporação do negócio já foi admitida em confissão de Joesley.
O caso da Bertin remonta a uma aquisição feita pela JBS em 2009. A acusação foi de que teria ocorrido uma fraude nos valores de incorporação da empresa adquirida, levando a uma maior diluição dos minoritários com a transação — e ganhos, por outro lado, aos controladores, no caso os Batista. A SPS, por meio de um fundo de litígio, montou posição nas ações do frigorífico em 2018, nove anos depois da incorporação da Bertin e entrou, assim, com processo arbitral.
Procurada, a J&F, holding que detém a participação da JBS da família Batista, destacou, em nota, que “nunca houve prejuízo financeiro aos acionistas minoritários nem vantagem econômica aos controladores na operação em questão, aprovada há mais de 15 anos sem o voto dos controladores”.
A suposta fraude, alvo das acusações, teria ocorrido por meio de uma complexa engenharia financeira. Ao anunciar a transação ao mercado, a Bertin foi avaliada em R$ 13 ,6 bilhões. Como pagamento, a JBS deu aos acionistas da Bertin ações da empresa, no valor da época de R$ 11,9 bilhões.
A alegação, contudo, é de que havia um contrato de gaveta, com valores bastante diferentes daqueles divulgados. E ele foi anexado nos autos do processo da CVM. Nele estava que o estabelecido, ao contrário do divulgado ao mercado, era que a família Bertin receberia R$ 750 milhões em dinheiro e mais 10% de participação na JBS.
Como o anunciado na época foi um valor muito mais alto, a família Bertin teria aceito devolver as ações que tinham sido dadas a mais. E tudo teria ocorrido por meio de uma holding sediada no exterior — a Blessed Holdings. Por meio dela, teriam sido feitas transações em que os Batista teriam comprado por R$ 34 mil 7,5 bilhões de ações da JBS, tudo considerando os valores da época. E a família Batista, assim, voltou a ter mais participação na empresa, ao contrário dos minoritários.
No acordo com a CVM, chamou ainda a atenção uma mudança de interpretação do colegiado que já tinha rechaçado acordo no ano passado, exatamente por apontar que tais possíveis ações fraudulentas teriam causado “diluição indevida de participação aos acionistas minoritários”. Mais recentemente, contudo, a procuradora-chefe da autarquia mudou seu entendimento, dizendo que não enxergava mais prejuízo aos minoritários com a diluição de participação acionária.
Com o entendimento de que não houve prejuízo, assim, se abriu espaço para o acordo de compromisso. Pela legislação, a CVM só pode fechar acordo de compromisso caso se cesse a prática de atividades fraudulentas e que se corrija irregularidades, “inclusive se indenizando prejuízos”.
Por isso, a SPS se colocou contra, inclusive se manifestando mais de uma vez à CVM. “Essa operação causou prejuízos não só à JBS, como também aos seus acionistas. Caso a operação tivesse sido realizada nos valores realmente contratados entre os Batistas e os Bertin, a diluição dos acionistas minoritários teria sido de apenas 5,75%, em vez dos 13,28% — isto é, substancialmente menor”, disse em carta enviada à CVM Gustavo Gonzalez, ex-diretor da CVM que representou a SPS no caso.
Tal carta foi enviada poucos dias antes da CVM aceitar acordo como os Batista. Na mesma comunicação, Gonzalez afirmou também que era necessária uma indenização, visto que a incorporação da Bertin não poderia ser desfeita. Ele apontou , com isso, que era preciso ressarcir os danos, com os controladores, que aumentaram a fatia na empresa com a operação em questão, entregando “aos minoritários ações que lhes ressarcissem dessa diluição adicional sordidamente urdida”. Os minoritários podem pedir uma revisão do acordo, algo, contudo, que não é comum de ocorrer na CVM.
Com o acordo na CVM, agora a SPS aguarda uma decisão do STF sobre o desfecho de um processo de arbitragem suspenso pelo STJ em 2022. Nesse processo, além do caso Bertin, foi inclusa um pedido sobre a necessidade de ressarcimento a empresa por valores que teriam sido desviados da empresa para pagamento de propina.
Para Tomás Jatobá, sócio da gestora, caso a arbitragem impetrada pela SPS para que os controladores da JBS ressarçam a empresa por suposta fraude não seja “ressuscitada”, não haverá mais formas de haver responsabilização da “maior fraude da história do mercado de capitais”. Isso porque, como o caso já prescreveu, não são possíveis novas ações. Antes de Gonzalez, Jatobá já tinha enviado carta à CVM, na qual solicitou que o caso não fosse encerrado, justificando que o mesmo afetaria a “reputação do mercado de capitais brasileiro”.
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A J&F, por outro lado, questiona as intenções na gestora no caso. Em nota, a holding frisou que o “ fundo SPS I foi criado quase uma década depois da referida operação, com o único objetivo de litigar contra a J&F e seus acionistas, tendo sido derrotada em todas as empreitadas nesse sentido. As alegações do SPS I sobre a decisão da CVM não possuem nenhuma legitimidade, uma vez que o fundo jamais ajuizou qualquer pedido de ressarcimento aos minoritários ao longo de seis anos de litigância profissional contra a empresa“”, ainda de acordo com a J&F.”
Essa arbitragem foi movida pela SPS em 2018 e se baseia no artigo 246 na lei das S/As, que diz que controladores são obrigados a reparar os danos que causarem à companhia por atos praticados por infração causada por abuso de poder de controle. Tal ação de reparação pode partir de qualquer acionista, desde que ele arque com os custos — que podem ser milionários. Nessa ação, a indenização poderia chegar a R$ 10 bilhões, com 5% desse valor para o autor da ação — e o restante para a empresa que sofreu os danos, nesse caso a JBS. Uma fatia bem maior, de 20% do valor, pode ser paga em honorários advocatícios.
A suspensão dessa arbitragem, contudo, ocorreu depois que a própria JBS decidiu entrar com uma arbitragem contra a J&F — holding dos Batista que detém seu controle. Essa arbitragem foi movida pela JBS após decisão em assembleia, após movimento do BNDES, o maior acionista da empresa na época. Na ocasião, os controladores da companhia não puderam votar. Ao final, foi fechado um acordo de R$ 543 milhões, a serem pagos em 10 anos. Por isso, o STJ entendeu, em 2022, a arbitragem da SPS como ilegal e a gestora aguarda, depois de recorrer, julgamento do STF.
No STJ, o entendimento que prevaleceu é que a própria companhia lesada é que deve propor a ação de reparação de danos causados ao patrimônio. No mercado, o acordo foi chamado de “Zé com Zé”. Há processo, inclusive, para análise na própria CVM, sendo que um dos argumentos foi de que a JBS não tem independência para celebrar um acordo com os Batista.
Agora, depois do acordo fechado pela CVM com os Batista, a questão que os minoritários querem jogar à tona é que se o STF não trouxer de volta a arbitragem contra os Batista, não haverá novas chances de haver qualquer tipo de responsabilização, já que o prazo já prescreveu para novas ações.
Nos bastidores, a leitura é de que o caso pode ganhar os holofotes após a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que condenou a Novonor (ex-Odebrecht) a pagar uma indenização de mais de US$ 1 bilhão à Braskem, por abuso de poder de controle. A diferença com o caso da JBS é que havia uma cláusula que direcionava o litígio para a arbitragem.
Procurada, JBS não comentou. A CVM, por sua vez. afirma que o assunto foi deliberado pelo Colegiado da CVM, em reunião do dia 7/5/2024, após os trâmites aplicáveis e manifestação da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE/CVM). “Quando da aceitação da proposta de Termo de Compromisso analisada, o Colegiado da CVM ponderou, entre demais pontos, que os fatos específicos são de 2009 e são anteriores ao regime trazido pela Lei 13.506/2017, inclusive no que se refere aos eventuais valores aplicáveis; que a contrapartida neste caso representa valor substancialmente acima do que se verifica no histórico da CVM em Termos de Compromisso para imputações desta natureza; o afastamento do óbice jurídico outrora apontado pela PFE/CVM; e o contexto fático-probatório do processo, com análise de potenciais repercussões das imputações”.
Fonte: Valor Econômico


