Decisão sobre os direitos de uso do nome ‘Anitta’ deve ser divulgada nas próximas semanas pelo INPI
A cantora Anitta e a grupo dono da empresa Farmoquímica (FQM) se envolveram em uma disputa no registro do nome artístico “Anitta” para o uso em cosméticos. Os processos protocolados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) devem ser julgados nas próximas semanas.
A cantora Anitta detém os direitos na música, mas precisa garantir o registro em outras áreas, como cosméticos. Para registrar o nome, é necessário realizar o processo pelo INPI, que avalia a eventual exclusividade do nome para uso em produtos e/ou serviços — no Brasil, é preciso registrar o interesse de uso de uma marca por categoria.
Em outubro de 2022, a Rodamoinho Ltda., holding da cantora Anitta, protocolou no INPI um pedido de registro de marca, com o nome artístico “Anitta” para uso em cosméticos. Porém, em janeiro de 2023, o grupo que controla a Farmoquímica se opôs a Rodamoinho, alegando que o uso do nome “Anitta” em produtos cosméticos poderia confundir consumidores, uma vez que a empresa já possui o nome “Annita”, em uso de um produto vermífugo desde 2004.
Além do pedido de oposição, em dezembro de 2022, a Farmoquímica também realizou o pedido de registro de marca do nome “Anitta” no INPI, para a classe de produtos cosméticos — apesar da empresa também possuir o registro do nome “Anitta”, o nome está concedido apenas para medicamentos contra infecções, parasitas e vermes, e não para o uso em produtos cosméticos.
O Valor procurou Anitta e o grupo dono da Farmoquímica, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. Se houver, este texto será atualizado.
Outras empresas também são contra
Outras duas empresas se opuseram ao pedido da cantora Anitta para registro de marca para cosméticos. Em janeiro de 2023, a indiana Neeta se opôs ao pedido de registro por parte da Rodamoinho, alegando que “haveria confusão entre os consumidores, uma vez que os produtos fazem parte da mesma classe”.
No mesmo mês, a Anita Cosméticos, que tem uma coleção de esmaltes e maquiagens, também se opôs a Rodamoinho, alegando que, desde 2020, possui o registro nominal “Anita” para a mesma classe de produtos. A empresa de esmaltes e maquiagens diz que neste caso há “colidência marcária”, ou seja, onde a “marca posterior (Rodamoinho) caracteriza imitação das marcas registradas pela Opoente (Anita Cosméticos)”.
A marca de esmaltes e maquiagens também manifestou oposição a solicitação de registro do nome “Anitta” por parte do grupo dono da Farmoquímica, alegando que também há “imitação das marcas anteriormente registradas pela Anita Cosméticos”.
O escritório de advocacia Carlos Antonio, Neves & Vidal, representante da empresa Neeta, informou ao Valor que não vai se manifestar sobre o caso.
O Valor não conseguiu localizar os representantes das outras empresas. O espaço segue aberto.
Quem tem o direito de “Anitta”?
A empresa da cantora tem o direito sobre a marca “Anitta” em:
- Produtos de tecnologia e acessórios;
- Serviços comerciais e de marketing;
- Produtos de joalheria, bijuteria e relojoaria;
- Produtos de brinquedos e equipamentos para exercícios, como aparelhos para musculação;
- Produtos eletrônicos e acessórios;
- Brinquedos diversos voltados ao público infantil;
- Uso nas classes (10) 41 e (11) 41, que dizem respeito a serviço de entretenimento, como shows, produções musicais e filmes.
Já o grupo dono da Farmoquímica pode usar “Anitta” em:
- Medicamentos anti-infecciosos, anti-parasitário e anti-helmíntico
Além disso, o grupo FQM detém direitos sobre as seguintes variações:
- Annita: para medicamentos anti-infecciosos, anti-parasitário e anti-helmíntico;
- Anitta FQM: para medicamentos anti-infecciosos, anti-parasitário e anti-helmíntico;
- Anitta Farmoquímica: para medicamentos anti-infecciosos, anti-parasitário e anti-helmíntico;
- Annita XR: para medicamentos anti-infecciosos, anti-parasitário e anti-helmíntico;
- Annita Sugar Free: para medicamentos anti-infecciosos, antiparasitário e anti-helmíntico;
- Annita Vir: Medicamento de uso humano; medicamentos anti-infecciosos; antiparasitário; antiviral e anti-helmíntico
- Virannita: Medicamento de uso humano; medicamentos anti-infecciosos; antiparasitário; antiviral e anti-helmíntico;
- Annitabio: Medicamento de uso humano; probiótico;
- Annita CT: Medicamento de uso humano; medicamentos anti-infecciosos; antiparasitário; antiviral e anti-helmíntico;
- Droganita: Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos, e medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo; substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde; medicamentos homeopáticos.
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max
Fonte: Valor Econômico