Carf muda classificação de produto de beleza e afeta IPI
O produto de beleza Nivea Milk viu sua classificação ser modificada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O conselho julgou que a loção deve ser considerada um desodorante, e não um hidratante, o que incidirá diretamente na cobrança de IPI. As informações são do Valor Econômico.
Quem definiu a mudança foi a 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção. Tudo começou quando a Beiersdorf Indústria e Comércio, proprietária da marca Nivea, classificou a linha Milk e outros produtos como desodorantes.
Ante o IPI, tal manobra gera um grande impacto, uma vez que esses itens tem uma alíquota de 7%, diferente dos hidratantes, que possuem uma taxa mais de três vezes superior, 22%.
