A Apsen Farmacêutica afirmou ao Cade que haveria conduta anticoncorrencial no mercado de medicamentos, em decorrência da criação de dificuldade pela Astellas Farma Brasil para que outras empresas produzam fármacos, genéricos ou similares. Haveria, segundo a acusação, “abuso do direito de petição” – prática conhecida como “sham litigation”.
Ao Cade, a Apsen alegou que esse comportamento configura estratégia de patenteamento defensivo, tentando garantir o “sobrepreço de monopolista” por um período mais longo.
Já a Astellas afirmou, no processo, que a denúncia seria tentativa da Apsen de estender para o campo concorrencial disputas judiciais sobre suas patentes. Ainda segundo a empresa, a Apsen teria realizado importações de mirabegrona e depois solicitado registro de medicamentos genérico e similar na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em nota técnica, a SG indica que, conforme manifestação do INPI, não foi constatada irregularidade ou anormalidade na tramitação dos pedidos de registro ou de divisão. Para a autarquia, não se verificam indícios de condutas anticoncorrenciais, já que não há em vigor um elevado número de patentes sobrepostas, ou uma multiplicidade de divisões da patente original
Por isso a Superintendência concluiu que não existiam indícios de infração à ordem econômica relacionados a eventual abuso de direito de propriedade intelectual constantes nos autos.