Apelidada por alguns de “Revolução 175”, a nova norma da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para os fundos de investimento traz ganhos significativos para o setor, que passa a estar ainda mais alinhado às práticas internacionais. Entre as principais novidades trazidas pela norma, está uma maior clareza sobre remunerações e incentivos pagos aos prestadores de serviços, permitindo a comparação de diferentes fundos. Com isso, o investidor é o grande beneficiário dessa mudança.
Essa ampliação da transparência faz parte da última fase de adaptação à Resolução 175, que entra em vigor hoje, 1º de novembro. O resultado de sua adoção será a criação de um círculo virtuoso, centrado no aumento da segurança e confiança na indústria, o que abre caminho para uma fase promissora para o setor de fundos no Brasil. A mudança já conta, inclusive, com regras de autorregulação estabelecidas pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
Inicialmente, a CVM havia determinado a abertura de três taxas nos regulamentos dos fundos: gestão, administração e máxima de distribuição. Apesar de reconhecer a importância desta iniciativa, a implementação da proposta preocupou o mercado em um primeiro momento devido à sua complexidade operacional. Atenta ao assunto, a Anbima conversou com a CVM para expor as dificuldades e os desafios que as mudanças gerariam, inclusive com impactos nas relações comerciais entre gestoras e distribuidores.
A partir dessas conversas, o regulador, que vem praticando cada vez mais uma escuta ativa, autorizou a abertura de uma taxa única e global nos regulamentos dos fundos. A condição é que as gestoras disponibilizem, em seus sites, um sumário com as taxas segregadas dos acordos comerciais firmados com o administrador e os distribuidores. Nos documentos do fundo aos quais o investidor tem acesso, deverá ser divulgado um link para a página do gestor onde estará o sumário. A solução adotada, batizada de “segregação informacional”, gera não só praticidade e eficiência, mas também permite que a indústria acelere sua adaptação à Resolução 175.
O regulador revisou, ainda, a restrição ao pagamento de rebate ao distribuidor sobre a taxa de performance dos fundos de varejo, o que tinha sido vedado a princípio pela resolução. Para que isso ocorra, o gestor deve disponibilizar, dentro do sumário em seu site, simulações de cenários de rentabilidade para o investidor.
Outras modernizações trazidas pela “Revolução 175” já estão em vigor. Entre elas a adoção de classes e subclasses pelos fundos, novas ferramentas de gestão de liquidez como o “side pocket” (que permite a preservação da carteira a partir da cisão de ativos estressados), uma maior flexibilidade para investimentos no exterior e acesso do pequeno investidor a novas estratégias.
Essas modernizações colocam o investidor no centro das decisões, que é o principal caminho para a evolução da indústria de investimentos. Mais que isso, a norma eleva o mercado brasileiro a um novo nível de maturidade, com amplas oportunidades no horizonte. Esses pilares são fundamentais para que o segmento de fundos atraia investidores cada vez mais conscientes e, com isso, cresça de forma saudável e estruturada.
Fonte: Valor Econômico

