A decisão, unânime, é a primeira de um colegiado após o STF negar prazo maior a registros em caso de atraso do INPI
Por Beatriz Olivon — De Brasília
13/04/2023 05h00 Atualizado há 5 horas
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Guilherme Toshihiro: “Empresa está pedindo um prazo superior ao que teria direito” — Foto: Divulgação
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou ontem a extensão do prazo de duas patentes solicitada pela Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil. A decisão, unânime, é a primeira de um colegiado após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2021, negou prazo maior a registros em caso de atraso do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
No caso julgado pelo TRF-1, a Novo Nordisk pediu mais 7 e 12 anos para as duas patentes. Os princípios ativos em questão são utilizados nos medicamentos de nome comercial Ozempic e Rybelsus, utilizados no tratamento de diabetes e obesidade, conforme afirmado na sessão.
O caso chegou à 5 Turma depois que o pedido da fabricante foi negado pela primeira instância. Há um conjunto de ações similares em tramitação no TRF-1. Defendem uma tese derivada do próprio julgamento do STF.
Em 2021, os ministros entenderam que todas as patentes deveriam ter sido concedidas com o prazo de vigência de 20 anos, contados da data do depósito do pedido. Eles consideraram inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279, de 1996), que estabelecia prazo mínimo de dez anos em caso de demora do INPI – contados da data de concessão do pedido.
No TRF-1, o advogado da empresa, Bernardo Marinho, afirmou, em sustentação oral, que as patentes da Novo Nordisk foram concedidas pelo INPI com muito atraso. “As patentes dos medicamentos foram concedidas em datas muito próximas ao prazo de vigência”, disse ele.
De acordo com Marinho, com os atrasos, a fabricante deixou de ter um prazo de exclusividade razoável. “Esse pleito não é para reviver o prazo de dez anos de concessão, é uma compensação pela demora do INPI”, afirmou.
Para Ana Maria de Trindade dos Reis, advogada da Interfarma, parte interessada na ação que representa farmacêuticas de pesquisa – em geral estrangeiras -, o pedido não vai contra a decisão do STF. “O que se está pedindo é recomposição”, disse. Ainda segundo a advogada, são feitos investimentos altos por empresas internacionais.
Já o advogado da EMS, fabricante de genéricos, André Luis Souza Silveira, afirmou que o pedido implicaria desrespeito à decisão do Supremo. Ele destacou que uma das patentes expira em 2024 e se trata de um medicamento de custo levado – cerca de R$ 1 mil nas farmácias.
Advogado do grupo FarmaBrasil, parte interessada na ação, Guilherme Toshihiro disse, também em sustentação oral, que a empresa está pedindo um prazo superior ao que teria direito. A entidade defende a validade limitada das patentes.
“Essas empresas tentam prorrogar ao máximo seus prazos de vigência”, afirmou. Ele acrescentou que nenhum medicamento com essa patente foi lançado no mercado durante a vigência da exclusividade. “Não há prejuízo. O prazo de vigência foi de 20 anos.”
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Daniele Maranhão Costa, negou o pedido de extensão das patentes da Novo Nordisk e aumentou o valor dos honorários. A proteção, defendeu, deve ser dada por prazo determinado. Ela citou, em seu voto, que medicamentos em geral, sem proteção patentária, teriam redução média em seus preços de 73,4%.
A desembargadora lembrou, no julgamento, a decisão do STF e disse que a alegação das fabricantes de que não podem ser prejudicadas pela mora de terceiros deve ser vista com base no interesse social de oferta do produto com preços mais acessíveis. Para ela, o ressarcimento dos investimentos para as empresas é secundário ante o interesse social.
Presidente da turma, o desembargador Souza Prudente, seguiu o voto da relatora e destacou o direito fundamental à saúde e à vida das pessoas.
Já o desembargador Carlos Augusto Brandão, que votou em seguida, defendeu uma compensação por atraso. Mas acrescentou que, no caso, seriam necessárias provas. Ele afirmou que as patentes incentivam inovações tecnológicas, estimulam a atração de investimentos e, de alguma forma, protegem a concorrência, porque os investimentos iniciais na produção científica exigem aporte de recurso. “O prazo não é propriamente um privilégio, é mais uma compensação”, disse.
Para o desembargador, a partir da decisão do Supremo é possível entender que cabe algum tipo de indenização para o período em que a patente não foi aproveitada de forma exclusiva, mas sempre com a necessidade de comprovar quem foi responsável pela extensão dos processos. “Mas da maneira que a desembargadora trouxe ficou impossível divergir.”
A Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil pode agora apresentar recurso (embargos de declaração) para pedir esclarecimentos ou apontar omissões.
Fonte: Valor Econômico