A Suprema Corte dos EUA decidiu nesta segunda-feira que o ex-presidente Donald Trump tem o direito de manter seu nome nas cédulas de votação nas eleições primárias republicanas do Colorado, amanhã. Com isso, o tribunal rejeita uma contestação à sua elegibilidade em razão de sua evental responsabilidade pela invasão do Congresso, em 6 de janeiro de 2021.
Embora os juízes tenham apresentado razões diferentes, a decisão foi unânime.
De acordo com o jornal “The New York Times”, a decisão da Suprema Corte foi a mais importante em relação a uma eleição presidencial desde a disputa Bush vs. Gore, entregou a presidência a George W. Bush em 2000.
O caso contra Trump surgiu de uma contestação apresentada por seis eleitores do Colorado que buscavam desqualificá-lo da votação para as primárias republicanas do Estado com base na 14.ª Emenda da Constituição. Uma disposição, adotada após a Guerra Civil (1861-1865), proíbe aqueles que fizeram um juramento “de apoiar a Constituição dos Estados Unidos” de ocupar cargos, caso se envolvam “em uma insurreição ou rebelião contra a Carta, ou tenha prestado ajuda ou conforto a seus inimigos.”
Um juiz do Colorado decidiu que Trump se envolveu numa insurreição, mas aceitou o seu argumento de que a Seção 3 da 14.ª Emenda não se aplicava ao presidente ou ao Gabinete da Presidência – porque não cita nominalmente o cargo.
A medida diz, textualmente: “Ninguém será senador ou representante no Congresso, ou eleitor de presidente e vice-presidente, ou ocupará qualquer cargo, civil ou militar, nos EUA, ou em qualquer estado, que, tendo anteriormente assumido um cargo juramento, como membro do Congresso, ou como funcionário dos EUA, ou como membro de qualquer legislatura estadual, ou como funcionário executivo ou judicial de qualquer estado, para apoiar a Constituição dos EUA, deverá ter se envolvido em insurreição ou rebelião contra o mesmo, ou deu ajuda ou conforto aos seus inimigos.”
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Donald Trump — Foto: AP Photo/Matt Rourke
Fonte: Valor Econômico

