O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar a extensão do prazo da patente do Ozempic e do Rubelsus, medicamentos para tratar diabetes que têm sido usados para emagrecimento. Os ministros da 4ª Turma da Corte iriam analisar hoje o recurso da empresa dinamarquesa Novo Nordisk, mas a votação foi adiada após pedido de retirada de pauta. Ainda não há previsão de retorno.
A patente, se não prorrogada, vence em março de 2026. Mas o laboratório pede a extensão até 2038, por conta de um suposto atraso de 12 anos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na tramitação dos processos administrativos que concederam as patentes. Se a extensão não for concedida pelo STJ, medicamentos similares poderão ser desenvolvidos no Brasil.
A farmacêutica recorre de decisão desfavorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede no Distrito Federal, que negou a extensão desse prazo.
A sentença, da primeira instância, também já havia sido desfavorável à Novo Nordisk. O juízo considerou que o prazo de vigência da patente de invenção deve ser de 20 anos, contados da data do depósito do respectivo pedido de patente. O juízo lembrou ainda de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, que vedou a ampliação deste limite (ADI 5529).
“À míngua de expressa previsão legal (diante da reconhecida inconstitucionalidade do citado parágrafo), não cabe aos demais órgãos do Judiciário reexaminar tais parâmetros, a pretexto de preencher suposta lacuna legislativa, sob pena de atuarem como legislador positivo, o que lhes é vedado, ou mesmo revisar aquela decisão adotada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, na sentença.
No processo, o INPI diz que a “suposta demora” pode ter beneficiado a empresa. Isso porque até ser oficialmente concedida a patente, “esteve ela amparada pelos diversos mecanismos de proteção previstos na Lei nº 9.279/96, os quais lhe garantiram o uso exclusivo da invenção em questão deste a data do depósito” (REsp nº 2240025).
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Fonte: Valor Econômico