O Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir esta semana se cooperativas médicas em crise podem pedir recuperação judicial. Na sessão passada, após o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, favorável às cooperativas, e o posicionamento contrário, do ministro Flávio Dino, o julgamento foi suspenso.
Por meio da recuperação judicial, empresas em crise podem conseguir suspender cobranças, negociar com credores e reestruturar o negócio.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Ela questiona o processo de aprovação da Lei nº 14.112/2020 que culminou com uma nova redação da Lei de Recuperação Judicial e Falência (ADI 7442).
O projeto se originou na Câmara dos Deputados e foi enviado ao Senado, que acrescentou um dispositivo afastando a aplicação dos efeitos da recuperação judicial às cooperativas, exceto em relação às da área médica.
A PGR sustenta que, como a emenda modificou o texto original, deveria ter sido considerada “aditiva”, o que obrigaria o retorno à Câmara dos Deputados para avaliação das mudanças. Mas isso não aconteceu.
No STF, o ministro Alexandre de Moraes, votou para reconhecer a constitucionalidade da mudança para não interferir no funcionamento do Poder Legislativo. Já o ministro Flávio Dino entendeu ser possível atestar que a emenda modificou a proposta original e, por isso, haveria inconstitucionalidade formal na tramitação do projeto.
Os demais ministros ainda precisam votar. Mas o ministro Luiz Edson Fachin já indicou que vai acompanhar o relator, assim como o ministro Dias Toffoli. Já André Mendonça disse que concorda com o voto de Flávio Dino.
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Fonte: Valor Econômico