A entrada de novos tratamentos no sistema de saúde é uma conquista civilizatória que merece celebração, mas exige atenção e preparo.
São medicamentos cada vez mais caros —muitos já na casa dos milhões de reais— e de uso cada vez mais específico. É urgente que o Brasil adote um modelo coerente e racional para regular o ingresso deles.
A incorporação de inovações é objeto de dura negociação em países ricos, como Austrália, Canadá, Reino Unido e EUA. O Brasil tem duas portas de entrada para novos medicamentos: uma para pacientes do SUS e outra para usuários de planos de saúde.


A unificação das análises num órgão único é imperativa. Ela vai ampliar o poder de compra de quem financia a saúde —com impostos ou com mensalidades de planos. Hoje a força está com a indústria farmacêutica, pelo monopólio de produtos sob proteção de patentes. O céu é o limite.
Com a lei 14.307/2022, medicamentos passaram a ter análise contínua da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para cobertura pelos planos —76% das demandas foram apresentadas pelos laboratórios, empenhados em vender seus produtos. Nada contra o livre mercado, mas o sistema deve se guiar por políticas públicas, não por interesses comerciais.
A boa técnica mundial exige a Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS), pela qual novos medicamentos precisam mostrar-se superiores a similares já existentes. Eles devem produzir benefícios terapêuticos reais e ter preço justo.
O Brasil tem classes de medicamentos que não passam pela ATS, como os infusionais e de uso hospitalar. Isso não acontece em nenhum outro lugar.
Nosso processo é dos mais acelerados do mundo, com prazos de incorporação que chegam a quatro meses. E impõe às operadoras de planos de saúde, sem análise de impacto financeiro, a cobertura automática de medicamentos aprovados para o SUS —são 40 casos nos últimos três anos.
A ATS precisa ser mandatória para qualquer produto. É o que prevê decisão recente do Supremo Tribunal Federal acerca da cobertura de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde, num avanço histórico para a redução da judicialização na saúde.
As escolhas deverão se pautar no custo-benefício social. Deixarão de prosperar decisões judiciais baseadas em mera prescrição médica. A sociedade poderá decidir se deve ou não custear, por exemplo, um medicamento como o Zolgensma, cujo custo unitário equivale ao gasto médio anual com cerca de 1.500 pacientes do SUS.
O Brasil paga mais do que países ricos. Auditoria do Tribunal de Contas da União identificou que, dos 25 medicamentos com maior faturamento aqui, 23 custam acima da média do preço de fábrica nos países de referência. Para 13 deles, nosso preço é o mais alto do mundo.
A balança pende a favor dos laboratórios. Uma forma de equilibrá-la é exigir que a indústria farmacêutica compartilhe riscos de financiamento, de segurança e de comprovação de eficácia. O pagamento passa a depender de desempenhos mensuráveis. Paga-se desde que o tratamento produza o resultado terapêutico prometido.
Um país de renda média como o Brasil não pode se dar ao luxo de manter um modelo tão injusto e perdulário como o atual.
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Fonte: Folha de São Paulo