O Senado aprovou na quarta-feira (14), por 70 votos a 2, o projeto de lei da renegociação da dívida dos Estados. O texto permite que os entes reduzam o indexador que corrige os débitos com o governo federal por meio de determinados tipos de investimentos. A proposta vai à Câmara dos Deputados.
A deliberação foi marcada por uma tentativa do Ministério da Fazenda de aproveitar a matéria para alterar o cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL), que acabou barrada pela Casa Civil e expôs falhas na comunicação dentro do próprio governo.
De acordo com fontes ouvidas pelo Valor, a Fazenda teria pedido a inclusão sem antes informar o Palácio do Planalto. Por isso, a Casa Civil solicitou a retirada. Outra fonte envolvida nas tratativas disse que surgiram ruídos na pasta chefiada por Rui Costa, que pediu para avaliar melhor esse item. No Senado, a avaliação é que a alteração pode ser feita em outra situação, porque foge do escopo do projeto.
A alteração proposta pela manhã pelo relator da proposta, Davi Alcolumbre (União-AP), excluía do conceito de RCL alguns tipos de receita, como concessões e royalties. A mudança valeria a partir de 2028 e ocorreria de forma gradual. Na prática, isso colaboraria para reduzir o mínimo de despesas obrigatórias com saúde e o volume de emendas parlamentares ao Orçamento — gastos indexados justamente pelo volume da RCL.
A proposta já era defendida por integrantes da Fazenda. O piso da saúde é um dos principais itens que pressionam o orçamento da União, já que o seu modelo de correção anual é superior quando comparado às demais despesas.
Superada a negociação em torno da RCL, o projeto de renegociação das dívidas dos Estados em si passou por mudanças até instantes antes da conclusão.
As dívidas são corrigidas pela inflação acrescida de 4% de juros ao ano. O texto abre várias possibilidades para reduzir esse indexador. E foi nesse trecho que as negociações se concentraram.
A medida beneficia principalmente São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, que contam com um passivo superior a R$ 700 bilhões. Por isso, parlamentares de outros Estados pleitearam ajustes no texto.
Os senadores aprovaram, por exemplo, uma emenda do senador Marcelo Castro (MDB-PI) que possibilita o aumento do desconto nos juros do valor devido por meio de investimento no Fundo de Equalização Federativa, que atenderá todos os Estados, até os sem passivo, com recursos dos entes mais endividados.
Com a mudança, o abatimento por investimentos no fundo de equidade podem chegar a até dois pontos percentuais. O restante poderá ser descontado através da federalização de ativos e de investimentos em infraestrutura, saúde e educação no próprio Estado
Ficou definido que 80% dos recursos serão distribuídos de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 20% com base no cálculo da relação dívida e receita do Estado.
Além do abatimento no estoque através da federalização de ativos, o texto aprovado prevê a utilização dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado na reforma tributária. O texto permite aos Estados endividados tentarem reduzir o montante devido à União com o uso de uma parte ou da integralidade do fluxo de recebíveis do fundo, criado para compensar os entes pelas perdas de arrecadação na migração para o novo sistema de impostos.
O fundo será financiado por meio de aplicações da União e os valores serão atualizados pela inflação (IPCA). Serão R$ 8 bilhões em 2029; R$ 16 bilhões em 2030; R$ 24 bilhões em 2031; R$ 32 bilhões em 2032; R$ 40 bilhões em 2033; mais R$ 2 bilhões por ano de 2034 a 2042; e R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043.
No mesmo dia, o Senado aprovou uma PEC que reabre prazo de 25 anos para os municípios parcelarem dívidas previdenciárias. O impacto estimado será de pelo menos R$ 1,5 bilhão em 2024, chegando a R$ 2 bilhões em 2027.
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Fonte: Valor Econômico


