O Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) publicou nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial da União, uma resolução que amplia a lista de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros, entre eles antibióticos como amoxicilina, azitromicina e eritromicina.
“O enfermeiro exerce papel fundamental na promoção do cuidado integral e sua atuação como prescritor impacta positivamente a sociedade ao ampliar o acesso aos serviços de modo seguro”, diz o conselho em nota.
O CFM (Conselho Federal de Medicina) considera que a decisão é um risco à população e uma invasão de atribuições médicas, e afimou que o Cofen afronta a legislação brasileira e o STF (Supremo Tribunal Federal).
“Compete aos enfermeiros apenas a prerrogativa de disponibilizar medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais já estabelecidas e após diagnóstico médico”, disse em nota.
Em setembro de 2025, quando a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou a indicação de antibióticos por enfermeiros, o CFM disse que “enfermeiros não têm conhecimento nem competência técnica para realizar, visto que não faz parte de sua formação”.

À época, o CFM disse que Anvisa transformou “uma adequação técnica em uma autorização para exercício ilegal da medicina”.
Disse ainda que o Brasil se dedica há mais de dez anos a reduzir o uso inadequado de antimicrobianos e que “a banalização dessa prescrição” tem efeitos nocivos à saúde, como aumento de internações, permanências hospitalares mais longas, maior mortalidade e elevação de custos assistenciais.
A autorização, porém, está amparada pela Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem no Brasil, e pelo Decreto 94.406/1987, no contexto de rotinas e protocolos institucionais e programas de saúde pública, segundo o Cofen.
Na prática, isso significa que enfermeiros poderão emitir receitas para medicamentos como antibióticos, desde que sigam protocolos clínicos do SUS (Sistema Único de Saúde) ou da instituição de saúde.
O objetivo, segundo o Cofen, é “assegurar cuidado qualificado, integral e seguro à população”, especialmente em áreas como imunização, saúde da mulher e controle de doenças crônicas.
A norma surgiu de uma consulta pública nacional, incorporando sugestões de profissionais e especialistas, e alinha-se a tendências internacionais, onde enfermeiros assumem papéis mais amplos em sistemas de saúde.
De acordo com a resolução, a receita deve conter a identificação do protocolo usado e seu ano de publicação; o nome da instituição e CNPJ; dados completos do enfermeiro, como nome, inscrição no conselho e assinatura; informações do paciente, incluindo nome, CPF e data de nascimento; e detalhes do medicamento pela denominação genérica, via de administração e posologia.
IST (Infecção Sexualmente Transmissível), saúde sexual e reprodutiva
Aciclovir
Benzilpenicilina benzatina
Doxiciclina
Azitromicina
Ceftriaxona
Ciprofloxacino
Metronidazol
Secnidazol
Nistatina
Miconazol
Fluconazol
Itraconazol
Clindamicina
Ácido tricloroacético (ATA)
Podofilina
Imiquimode
Contracepção e saúde sexual e reprodutiva
Profilaxia pós-exposição (PEP) e Profilaxia pré-exposição (PrEP) ao HIV
Atenção à saúde da mulher
Pré-natal
Atenção à saúde da criança
Amoxicilina
Amoxicilina + Clavulanato
Eritromicina
Penicilina benzatina
Ceftriaxona
Sulfametoxazol + Trimetoprim
Azitromicina
Paracetamol
Dipirona
Ibuprofeno
Mebendazol
Tuberculose e hanseníase
Diabetes, hipertensão e risco cardiovascular
Tabagismo
Dengue
Fonte: Folha de S.Paulo