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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou, nos anos de 2008 e 2010, duas normas (as Resoluções de Diretoria Colegiada 96/2008 e 24/2010) que criaram novas obrigações e restrições à propaganda comercial de alimentos e medicamentos. Essas normas roteirizavam as peças publicitárias, impondo longas frases obrigatórias nos anúncios, definindo como e por quem poderiam ser apresentadas, proibindo determinadas palavras e a aparição de figuras públicas e vedando cenas rotineiras em publicidade. Na prática, é como se a Anvisa estivesse instituindo verdadeira contrapropaganda desses produtos, indo muito além do dever de informar e inviabilizando, no mundo real, a sua comunicação publicitária aos consumidores.
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Fonte: Valor Econômico