PorRaphael Di Cunto ,Marcelo Ribeiro ,Beatriz Olivon e Guilherme Pimenta , Valor — Brasília
O grupo de trabalho da Câmara sobre regulamentação da reforma tributária reduziu o período de revisão das listas de medicamentos de referência, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência e dispositivos médicos desonerados de 1 ano para 120 dias.
Farmácias, drogarias, laboratórios, distribuidores e importadores não podem cobrar pelos medicamentos incluídos nessas listas valores acima do permitido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Essa lista é divulgada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A redução no prazo visa evitar que medicamentos mais modernos fiquem muito tempo à espera de regulação dos preços.
Além disso, o parecer dá aval para que o Poder Público possa desonerar medicamentos e dispositivos médicos em casos de emergência de saúde pública. A redução de impostos valerá pelo período de vigência da calamidade sanitária.
Por outro lado, o GT rejeitou qualquer alteração nas listas de medicamentos com tributação favorecida. Há três rols: um com alíquota zerada de IBS/CBS, para remédios contra o câncer; um com redução de 60% na alíquota de IBS/CBS, para uma lista de medicamentos; e outro com alíquota cheia, em que estão dipirona, paracetamol e outros anti-inflamatórios.
Fonte: Valor Econômico