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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação de um laboratório que promoveu propaganda irregular de um de seus medicamentos. A empresa, que apelou contra auto de infração imposto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), teria desrespeitado pelo menos três determinações da norma que regulamenta propagandas e práticas de divulgação de medicamentos no país (Resolução RDC nº 102/2000). A decisão foi proferida pela 12ª Turma, que acompanhou o voto da relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho. Em síntese, essas foram as irregularidades encontradas na propaganda: divulgação de medicamento de venda sob prescrição médica em impresso não técnico-científico; ausência de apresentação da classificação quanto à prescrição e dispensação do medicamento; e ausência de referências bibliográficas para uma das expressões utilizadas na propaganda.

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A chave para políticas eficazes em saúde

Ao abordar as principais dificuldades relatadas por pacientes, a distância e o deslocamento foram mencionados por 70% dos Cacons/Unacons, ao lado de efeitos colaterais (82%) e idas frequentes ao hospital (64%). A dificuldade de acesso à radioterapia foi justificada pela distância, sendo que 29% das instituições relataram que os pacientes se deslocam por mais de 70 km para chegar ao centro, enquanto 17% andam entre 40 km e 70 km. Além disso, 70% dos pacientes utilizam transporte oferecido pela gestão do município.Pacientes contam como enfrentam o câncer

Qual é o impacto para o ecossistema de saúde quando um paciente abandona o tratamento por não conseguir sustentar a locomoção para as unidades de tratamento? Qual a influência para o sistema quando, sem outra opção, este paciente volta a pedir assistência em estágio avançado ou para cuidados paliativos? Quantos recursos estamos desperdiçando por não conseguir viabilizar uma jornada realmente efetiva para quem convive com patologias complexas, como câncer ou doenças neurológicas?

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