O novo marco de garantias, aprovado recentemente pelo Congresso, favorece o crédito no Brasil, na medida em que facilita o crescimento dos empréstimos menos onerosos, melhora as taxas de recuperação de garantias e reduz as perdas finais ao fazer cumprir os direitos dos credores, afirma a Fitch Ratings.
Segundo a agência de classificação de risco, embora não espere alterações nos ratings dos bancos brasileiros como resultado da nova regra, as melhorias estruturais no quadro regulatório são positivas para o ambiente operacional bancário e para a qualidade dos ativos.
A Fitch aponta o novo regulamento, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, deverá ser sancionado em breve pelo presidente Lula e ser gradualmente implementado, entretanto totalmente em vigor ao longo do próximo ano. “O regulamento é particularmente relevante para os segmentos tradicionais de empréstimos garantidos, como o imobiliário, potencialmente expandindo o acesso e o mercado disponível para crédito e para o financiamento de veículos”.
A agência aponta que, ao fim do segundo trimestre, o financiamento imobiliário (apenas para famílias) e o financiamento de veículos totalizaram R$ 970 bilhões e R$ 270 bilhões, respectivamente, ou cerca de 9% e 3% do PIB do Brasil.
O relatório aponta que, apesar do novo marco, alguns detalhes relativos ao estabelecimento, administração e processos operacionais da gestão central relativos às garantias partilhadas permanecem pouco claros, tais como a potencial recuperação física das garantias dos empréstimos. “De acordo com a estrutura aprovada, se o tomar entrar em incumprimento, espera-se que a nova entidade central tenha capacidade judicial para liquidar a garantia e pagar as obrigações relacionadas. Atualmente, os bancos detêm a propriedade total das garantias até que o empréstimo seja pago, um fator essencial de fixação de preços para a concessão de empréstimos.”
A Fitch também afirma que as novas regras podem ser particularmente relevantes para o financiamento de automóveis, uma vez que eles poderiam ser retomados em caso de incumprimento sem precisar passar pela Justiça.
“A nova regra pressupõe que os agentes financiadores estão atualmente solicitando e mantendo mais garantias do que o necessário, principalmente nos casos de alienação fiduciária de imóveis, e que o valor dado em garantia é elevado se comparado ao valor de mercado da garantia após a recuperação. Contudo, o modelo de precificação dos créditos considera sempre o valor total das garantias, bem como os custos envolvidos na recuperação, e um preço de venda ‘forçado’ do ativo/garantia”.
Fonte: Valor Econômico

