Mudanças dizem respeito ao capital regulatório, ou seja, o patrimônio líquido mínimo que uma operadora deve ter
Por Beth Koike — De São Paulo
23/12/2022 05h01 Atualizado há 6 horas
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta quinta-feira (22), mudanças nas regras de exigência de capital regulatório, ou seja, o patrimônio líquido mínimo que uma operadora deve ter. As novas normas começam a valer em janeiro de 2023 e afetam especialmente as cooperativas médicas.
“O segmento das Unimeds é o mais impactado pelo novo modelo porque elas têm muitas transações entre si”, disse Raquel Marimon, que assume a presidência do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) em janeiro. Quando uma cooperativa tem problemas financeiros há reflexos nas outras.
O capital regulatório que, até então, era calculado sobre um percentual da receita ou despesas médicas das operadoras agora passa a considerar a regra de Capital Baseado em Risco (CBR). Esta é composta por cinco tipos de risco: operacional, legal, crédito, subscrição e de mercado. Esse último risco que considera flutuações de juros, câmbio entre outros indicadores, fez com que o montante exigido para capital regulatório viesse acima das expectativas. A projeção era que o capital regulatório pela nova regra equivalesse a 51% do modelo anterior, mas representa 74%, segundo Raquel.
Fonte: Valor Econômico