O governo instituiu a taxação mínima de 15% sobre multinacionais estrangeiras por meio da Medida Provisória (MP) 1.262. Será feita na forma de um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. Valerá para companhias que tiverem receita anual a partir de € 750 milhões.
A medida, antecipada na quarta-feira (2) pelo Valor, é parte do projeto de instituir uma taxação mínima global sobre grandes empresas e integra o chamado pilar 2 de um projeto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) chamado Base Erosion and Profit Shifting (BEPS), que combate o planejamento tributário.
“O BEPS surgiu como uma resposta à crescente preocupação com práticas de planejamento tributário de grandes multinacionais que deslocavam lucros para jurisdições com tributação reduzida ou inexistente”, comentou o advogado tributarista Caio Malpighi, do VBSO Advogados. “O pilar 2, em particular, visa garantir uma tributação mínima global de 15% para esses grupos multinacionais, independentemente da jurisdição onde suas operações estejam baseadas.”
O objetivo, explicou, é evitar que empresas transfiram seus lucros para locais onde a carga tributária é quase nula, prejudicando a arrecadação nos países onde essas corporações realmente geram valor.
Ele explica que o adicional da CSLL instituído pela MP incide sobre o lucro líquido ajustado das múltis. “Isso significa que, independentemente dos incentivos ou isenções fiscais que possam estar disponíveis em diferentes jurisdições, essas empresas precisarão pagar, no mínimo, essa alíquota”, explicou.
A MP, ressaltou o advogado, procura estabelecer uma tributação que não penalize excessivamente empresas que investem e geram valor no Brasil. Assim, prevê exclusões baseadas em substância, de forma que parte do lucro da empresa, relacionado a atividades substanciais, como a folha de pagamento de empregados e investimentos em ativos tangíveis, poderá ser excluída do cálculo do adicional da CSLL.
Com base no lucro GloBE, será calculada a alíquota efetiva a ser paga pela empresa. “Se essa alíquota ficar abaixo de 15%, será aplicado o adicional da CSLL para atingir a tributação mínima”, explicou. Dessa forma, o governo tenta evitar que as empresas reduzam artificialmente sua carga tributária global, utilizando estratégias como deslocamento de lucros para jurisdições com baixa tributação.
Empresas que não cumprirem obrigações acessórias estarão sujeitas a penalidades “significativas”, comentou o advogado. “Se as informações não forem apresentadas dentro do prazo ou se forem apresentadas com erros, inexatidões ou omissões, a multa pode chegar a 0,2% da receita total da empresa por mês de atraso, limitada a 10% da receita total ou R$ 10 milhões”, informou. “Além disso, há uma multa de 5% do valor omitido ou incorreto, com um mínimo de R$ 20 mil.”
A MP prevê reduções nas multas para as empresas que corrigirem suas informações dentro de prazos específicos.
Fonte: Valor Econômico

