Se a equipe econômica do governo federal conseguir aprovar as alterações propostas na sexta-feira (30) para tributos incidentes sobre a distribuição de Juros Sobre Capital Próprio (JCP), a projeção da Warren Investimentos para o resultado primário em 2025 melhoraria em R$ 44,6 bilhões, do déficit de R$ 104,2 bilhões estimado atualmente para R$ 59,6 bilhões.
Segundo a Warren, isso permitiria o atingimento do limite inferior da meta fiscal em 2025 — isto é, um déficit de 0,25% do PIB –, considerando os parâmetros do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de precatórios excedentes ao teto em R$ 39,9 bilhões e banda de tolerância de R$ 31 bilhões.
“Esses cálculos realçam a importância desse conjunto de medidas para a apresentação do PLOA-2025, que constitucionalmente tem até o dia 31 de agosto para ser enviado ao Congresso”, escreve, em comentário, Felipe Salto, economista-chefe da Warren, em referência ao Projeto de Lei Orçamentária Anual do ano que vem.
Porém, ele diz ver dois entraves. “O primeiro de ordem política, uma vez que propostas semelhantes quanto à arrecadação já foram recusadas pelos congressistas; o segundo, de aspecto técnico, se refere à efetividade dessas medidas para incrementar o resultado primário na magnitude esperada”, afirma.
O Executivo enviou ontem uma Projeto de Lei (PL) ao Congresso propondo alterações nas alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os Juros Sobre Capital Próprio (JCP).
A expectativa do governo é arrecadar, no exercício de 2025, R$ 20,9 bilhões com essas medidas, sendo R$ 14,9 bilhões provenientes das alterações na CSLL e R$ 6 bilhões das mudanças no IRRF, nota Salto.
Em relação à CSLL, o PL eleva de 15% para 16% a alíquota incidente sobre pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização e algumas outras instituições financeiras, explica Salto. Além disso, diz, seriam aumentadas de 20% para 22% a alíquota sobre bancos e de 9% para 10% para as demais pessoas jurídicas.
“Vale dizer, as alíquotas modificadas da CSLL teriam vigência durante o exercício de 2025, retornando para o nível anterior posteriormente. Isso fortalece o argumento de que se trata de medida temporária para cobrir a não compensação plena da desoneração da folha”, afirma Salto.
No caso do IRRF, o PL determina que a alíquota incidente sobre JCP suba de 15% para 20%, sem prazo determinado.
Como a alteração na CSLL teria vigência apenas durante 2025, a arrecadação com a medida cairia para um valor residual de R$ 1,35 bilhão em 2026, sem serem projetadas entradas para o período posterior, estima Salto. Já a mudança na tributação do JCP renderia R$ 4,99 bilhões em 2026 e R$ 5,28 bilhões em 2027.
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Fonte: Valor Econômico
