O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou projeto de lei que isenta de tributos federais as doações de medicamentos aos órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e às entidades reconhecidas como de utilidade pública.
Segundo texto sancionado, publicado nesta quarta-feira (03) no Diário Oficial da União, a isenção abrange os seguintes tributos: contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A lei sancionada ainda destaca que os medicamentos doados devem ter, no mínimo, seis meses para a expiração de seu prazo de validade. Além disso, os medicamentos recebidos somente podem ser utilizados sem fins lucrativos e para atividades assistenciais.
“São vedadas a comercialização ou a dispensação de medicamentos que façam uso de marcas ou signos em referência a empresas ou estabelecimentos não autorizados a funcionar como indústria farmacêutica”, informa a lei, acrescentando que as doações não poderão ser realizadas para pessoas físicas.
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Fonte: Valor Econômico