Apesar de o combo tributário sobre fundos fechados exclusivos e restritos no Brasil e de veículos de investimentos no exterior (“offshore”) trazer mais complexidade à gestão patrimonial de famílias ultrarricas, a nova legislação deixou margem para estruturas de diferimento, que adiam o pagamento de imposto.
No mercado local, uma das soluções utilizadas ganhou o apelido de “fundo 95”. Foi adotada com base na regra que prevê que veículos que investissem 95% do patrimônio em fundos de participações em empresas (FIP), de recebíveis (FIDC), ETF (fundo de índice negociado em bolsa) de renda variável não seriam taxados com o “come-cotas”, desde que os recursos estivessem alocados em carteiras classificadas como entidades de investimentos.
O imposto semestral – 15% para fundos de longo prazo e 20% para os de curto prazo – passou a valer neste ano para os fundos de condomínio fechado, equiparando-se à cobrança que já existia nos abertos de renda fixa, multimercados e cambiais. Sem a mordida periódica do Leão, os ganhos são potencializados no tempo. Um multimercado que invista 95% dos recursos nas alternativas livres do come-cotas não pagaria, assim, o pedágio tributário antes da venda das cotas ou liquidação.
Fundos de ações já tinham alíquota de 15% sobre ganhos só no resgate, enquanto os imobiliários e os dedicados a cadeias do agronegócio (Fiagro) contavam com a isenção na distribuição dos dividendos. Estes dois últimos passaram a ter regras de dispersão para contar com o benefício fiscal: precisam ter pelo menos cem cotistas, ser negociados em bolsa ou balcão, sem que o investidor beneficiado seja dono de mais de 10% das cotas.
Com forte viés para alternativos, o UBS se valeu do formato do fundo 95 para uma melhor eficiência fiscal para os clientes, segundo Yuri Freitas, chefe da área de planejamento de riqueza do grupo no Brasil. “A dificuldade é gerenciar só os 5% de liquidez. Se vence um private equity, já desenquadra”, diz.
Mas um fundo que tenha embaixo um exclusivo de ações tem mais espaço para gestão do caixa, já que a regulação prevê alocação de 67% em ações para a carteira se encaixar nessa classificação tributária.
As estruturas de gestão patrimonial vão servir a grandes patrimônios. Se antes fazia sentido ter um exclusivo ou restrito fechado a partir de R$ 20 milhões, hoje essa régua subiu para R$ 80 milhões.
“O fundo fechado era uma receita de bolo, servia para praticamente tudo”, diz Freitas. As conversas sobre alocação e planejamento financeiro, o olhar sobre a carteira como um todo, passaram a andar juntas.
O executivo vislumbra alguma diminuição no estoque de fundos usados para gestão de riquezas familiares. Parte dos recursos tem migrado para carteiras com títulos isentos ou para fundos com debêntures de infraestrutura, enquanto ações vêm sendo acomodadas em veículos dedicados.
Mesmo com o governo fechando a brecha para a constituição de novos fundos exclusivos e restritos de previdência, há quem venha investindo nas carteiras de prateleira. A diferença é que nelas não há margem para ingerência do investidor, a gestão é discricionária.
Muitos fundos fechados foram transformados em abertos, diz o sócio de uma gestora de fortunas. Dessa forma, não há mais travas para o dinheiro transitar dos portfólios locais para as offshore.
Fonte: Valor Econômico
