Justiça condena EMS por falha em licitação de remédio contra o câncer Valor a ser ressarcido pela EMS pode chegar a R$ 1 bilhão. Juíza acusa farmacêutica de “enriquecer sem causa à custa do erário público” atualizado Compartilhar notícia A EMS, maior farmacêutica do país, e o Instituto Vital Brazil (IVB), laboratório público vinculado ao governo do Rio de Janeiro, foram condenados pela Justiça Federal a ressarcir à União em centenas de milhões de reais após o fracasso de uma Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) firmada com o Ministério da Saúde para a produção de medicamentos para o tratamento de câncer. A decisão não cita valores, que ainda serão apurados, mas a EMS provisionou R$ 1,165 bilhão em seu balanço financeiro para processos cíveis, indicando que esse montante “refere-se substancialmente” ao ressarcimento do Ministério da Saúde em caso de derrota judicial. A sentença, proferida em dezembro pela 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, reconhece que, embora a PDP tenha permitido compras sem licitação e a preços superiores aos de mercado, a contrapartida central do acordo – isto é, a transferência integral de tecnologia ao laboratório público – jamais se concretizou. Como principal beneficiária dos pagamentos, a EMS deverá arcar com 90% do valor a ser ressarcido, que ainda será apurado na fase de execução. Essa não é a primeira PDP envolvendo a EMS. Como a coluna revelou, em agosto passado, a Farmanguinhos/Fiocruz, vinculada ao Ministério da Saúde, fez uma parceria similar com a farmacêutica. O objetivo é transferir tecnologia para a produção de canetas emagrecedoras que utilizam liraglutida como princípio ativo, empregada no tratamento de obesidade e diabetes tipo 2. A proposta da EMS, porém, foi a que ofereceu maior preço. A empresa disputou a parceria com o laboratório Biomm. Em novembro, o acordo com a EMS passou a ser investigado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), após representação do Ministério Público junto ao TCU, que identificou “indícios de irregularidades que podem comprometer a economicidade, a eficiência e a legalidade da aplicação de recursos públicos”. EMS enriqueceu sem causa à custa do erário público, diz juíza A ação popular que questiona o contrato do remédio para câncer foi movida por um advogado em junho de 2020. Ao longo da parceria, que durou de 2012 até 2018, o Ministério da Saúde desembolsou R$ 511,2 milhões na compra dos medicamentos, pagando valores muito acima dos praticados no mercado pelos comprimidos à base de mesilato de imatinibe, que é usado no tratamento de diferentes tipos de câncer: R$ 17,51 por unidade, contra R$ 5,61 na primeira licitação ocorrida após a parceria (para comprimidos de 100 mg), e R$ 70,04 por unidade contra R$ 11,99 na licitação posterior (comprimidos de 400 mg). A EMS chegou até a questionar a atuação do advogado autor da ação popular, João Pedro Accioly Teixeira, sob o argumento de que ele já havia trabalhado para uma farmacêutica concorrente, mas a juíza Vivian Machado Siqueira disse que o caso “não gera qualquer impossibilidade jurídica de atuação na ação popular”, pois há “interesse público primário” que se “sobrepõe à atuação profissional pretérita desempenhada pelo autor”. Segundo a sentença, a dispensa de licitação na PDP só foi admitida porque havia a expectativa de transferência de tecnologia, o que justificaria temporariamente inclusive o sobrepreço. Sem essa transferência, contudo, os pagamentos perderam seu fundamento jurídico. Ao analisar a natureza do contrato, a juíza destacou que o desenho das PDPs pressupõe exatamente a remuneração não apenas dos medicamentos em si, mas da transferência de tecnologia. Segundo ela, o diferencial remunera “o processo de transferência de tecnologia e capacitação do laboratório oficial”. Ainda de acordo com a sentença, porém, a condição essencial do acordo não foi cumprida, o que acabou configurando “enriquecimento sem causa jurídica justificadora, gerando enriquecimento sem causa do parceiro privado [EMS] à custa do erário público”. Para a magistrada, a lesão ao patrimônio público corresponde “exatamente à diferença entre os valores efetivamente pagos e os valores de mercado que teriam sido pagos em aquisição ordinária sem transferência tecnológica”. É esse o valor que será calculado na fase de execução da sentença, que será acompanhada pela União. Saúde pagou R$ 511 milhões e, ao fim, EMS só ensinou a embalar medicamentos A inexistência da transferência de tecnologia ficou evidente, segundo a decisão, já em 2018, quando uma ordem judicial determinou a realização de licitação para a compra do medicamento – algo que não seria necessário se o Instituto Vital Brazil estivesse apto a produzi-lo. A confirmação do fracasso da PDP veio em depoimento prestado no processo em outubro de 2023, quando a diretora industrial do IVB confirmou que o instituto havia desenvolvido apenas as capacidades de análise de controle de qualidade e de fabricação das embalagens secundárias. O medicamento, relatou, era recebido “já integralmente fabricado” pela EMS, “sem que haja qualquer domínio sobre as etapas nucleares e tecnologicamente sensíveis da produção farmacêutica”. A dirigente também afirmou que o IVB não possuía fábrica para a produção de comprimidos orais e que não havia, naquele momento, sequer a intenção de construir uma planta com esse objetivo. Para a juíza Vivian Siqueira, essas informações demonstram “a perpetuação crônica do problema sem qualquer perspectiva concreta, realista ou minimamente factível de solução”. Ela também rejeitou como “inconsistente” a tese da EMS de que o acordo não exigiria o domínio de todas as etapas produtivas pelo laboratório público. Segundo a magistrada, a farmacêutica “confunde deliberadamente conceitos jurídicos e técnicos” e, ao contrário do que sustenta, “é imprescindível e juridicamente indispensável que o parceiro estatal internalize efetivamente a tecnologia substantiva e esteja plenamente apto à produção autônoma do medicamento estratégico”. A sentença também atribui responsabilidade ao Instituto Vital Brazil e à EMS por terem mantido a parceria mesmo cientes de que a grave crise financeira do estado do Rio de Janeiro inviabilizaria os investimentos necessários em infraestrutura. Para a juíza, houve “conduta omissiva e negligente de ambos os parceiros”, caracterizando “omissão grave e juridicamente injustificável”. Ela afirma que as instituições deveriam ter comunicado formalmente o Ministério da Saúde sobre os entraves e “solicitado formalmente a prorrogação, a suspensão ou até a extinção da parceria”, com a devolução dos valores recebidos “a título de sobrepreço pela transferência tecnológica que jamais se concretizaria”. Para calcular o ressarcimento, a magistrada determinou que, caso os documentos disponíveis não permitam identificar com precisão a parcela dos R$ 511,2 milhões correspondente à remuneração pela transferência tecnológica, o valor deverá ser apurado com base nos preços obtidos na licitação realizada em 2018. Nessa disputa, a diferença de preços em relação aos valores pagos durante a PDP foi de 484% (comprimidos de 400 mg) e 212% (comprimidos de 100 mg). Ministério da Saúde confirma fracasso de PDP envolvendo a EMS O Ministério da Saúde informou à coluna que interrompeu as aquisições de mesilato de imatinibe por meio da PDP em 2018. “O relatório técnico produzido na época que constatou que não houve adequação fabril nem validação dos processos produtivos para a produção do medicamento pelo Instituto Vital Brazil subsidiou a denúncia apresentada a Justiça Federal do Rio de Janeiro. O valor a ser restituído está em definição”, detalhou. O órgão comandado por Alexandre Padilha reforçou que os medicamentos comprados durante a vigência da PDP foram efetivamente entregues em quantidade e qualidade adequadas para atendimento regular dos pacientes no SUS. “O Ministério da Saúde retomou a política nacional voltada ao fortalecimento do complexo industrial da saúde, após o desmonte promovido pelo governo anterior. Desde então, houve um reforço das ações de monitoramento, inclusive com a retomada do Grupo Executivo que conta com 20 órgãos públicos e modernização das regras para avaliação contínua e aplicação de penalidades em caso de não cumprimento das ações e metas previstas”, finalizou a pasta. Em nota, a EMS assegurou que a transferência de tecnologia prevista no âmbito da PDP foi realizada conforme os termos acordados à época, “fato corroborado pela existência de registro sanitário regular junto à Anvisa em favor do IVB, que habilita à fabricação do produto”. “A decisão judicial e o Ministério Público reconheceram a legalidade do modelo adotado e a regularidade do fornecimento do medicamento ao sistema público de saúde, afastando qualquer caracterização de fraude ou de dano integral ao erário, sendo certo que a ação foi proposta por um ator privado”, explicou a farmacêutica, à coluna. A EMS acrescentou que o tema permanece em discussão no âmbito judicial, inclusive quanto a aspectos específicos, como a definição de valores, e que já interpôs os recursos cabíveis. “A EMS reafirma seu compromisso com parcerias estruturantes, com a ampliação do acesso a medicamentos e com a observância da legalidade, da segurança jurídica e regulatória em todas as suas iniciativas.” Por sua vez, o Instituto Vital Brazil (IVB) esclareceu que ocorreu a internalização da tecnologia de produção do medicamento mesilato de imatinibe, respeitando os limites da infraestrutura disponível na época. “Durante o processo, foram realizadas três etapas fundamentais das PDPs, como capacitação técnica e adequações regulatórias, preparando a instituição para deter o conhecimento de todo processo fabril, desde a parte regulatória até o controle de qualidade”. “A PDP continuou ativa até 2018, seguindo o cronograma que havia sido aprovado e acompanhado pelo Ministério da Saúde. Como não houve nenhuma decisão oficial encerrando a parceria, ela permaneceu, passando por acompanhamentos, ajustes e revisões ao longo do tempo, dentro das políticas públicas voltadas ao fortalecimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. Durante todo o período, o Ministério foi formalmente comunicado sobre os desafios técnicos e estruturais enfrentados, por meio de relatórios e canais oficiais de governança”, prosseguiu. O IVB ressaltou que já recorreu da decisão judicial e aguarda o reexame do caso pelo Judiciário.
Fonte: Metrópoles