BRASÍLIA – As maiores empresas do País trabalham para retirar do projeto que prevê a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês a obrigação de que elas retenham o imposto sobre os dividendos dos contribuintes de alta renda.
Pela proposta do governo, todo pagamento de dividendos que superar R$ 50 mil por mês deverá ser tributado a uma alíquota de 10% na fonte − ou seja, na empresa que distribuir os lucros e dividendos aos seus sócios e investidores. A tributação deverá ocorrer no momento da distribuição.
Os contribuintes que não forem enquadrados como alta renda receberão o dinheiro de volta na restituição do Imposto de Renda, no ano seguinte.

Para ser enquadrado como alta renda e ser tributado, o contribuinte deve ter um rendimento mensal acima de R$ 50 mil por mês e recolher menos IR do que o correspondente para a sua faixa de renda − o chamado “imposto mínimo” (veja calculadora elaborada pelo Estadão).
O objetivo do governo é que contribuintes que recebem R$ 100 mil ou mais por mês paguem pelo menos 10% de IR. Atualmente, o pagamento efetivo pode acabar ficar abaixo disso, se a renda do contribuinte for composta por rendimentos isentos, como é o caso de alguns investimentos financeiros e dividendos.
A tributação sobre a alta renda é uma das compensações sugeridas pela equipe econômica para financiar a isenção de IR para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil e reduzir o imposto sobre rendimentos de até R$ 7 mil. O projeto começou a tramitar nesta semana na Câmara dos Deputados, com a designação formal de Arthur Lira (PP-AL) como relator do projeto.
A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) será uma das entidades que Lira ouvirá na elaboração de seu parecer. Ela reúne as maiores empresas do País com ações listadas na Bolsa de Valores.
O governo deseja aprovar o texto ainda neste ano para que a isenção comece a valer em 2026 − ano em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá tentar a reeleição.
A Abrasca defende, porém, que o recolhimento do IR sobre os dividendos seja feito pelo próprio contribuinte, no momento da sua declaração anual. Ou seja, caso o projeto seja aprovado neste ano, o pagamento só ocorreria em 2027 e incidiria sobre dividendos distribuídos em 2026.
No entendimento da entidade empresarial, ao prever a retenção de IR na fonte no momento da distribuição, a proposta do governo prevê um adiantamento de recursos ao Fisco.
Se a sugestão prosperar, o governo não conseguiria fazer a compensação simultânea de perda de receitas, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A Abrasca questiona ainda a complexidade operacional para as empresas assumirem uma atribuição que não é delas, mas da Receita Federal, de cobrar impostos. Uma nota, a que o Estadão teve acesso, circulará entre parlamentares nos próximos dias, com sugestões de modificações ao texto do Ministério da Fazenda.
Procurado, o secretário de reformas econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, afirmou que o intuito do governo é aproximar a tributação que incide sobre trabalhadores e sobre investidores/acionistas.
“O princípio é que o se aplica na tributação sobre o trabalho valerá para a tributação sobre o capital”, disse Pinto.
O argumento é que trabalhadores já sofrem com a retenção de IR sobre seus salários no momento do pagamento. A proposta do governo é que os sócios e investidores dessas companhias sejam tributados da mesma forma.
Os custos operacionais não seriam relevantes uma vez que as empresas já fazem esse tipo de retenção quando distribuem Juros Sobre Capital Próprio (JCP), outro tipo de distribuição de lucros para investidores muito usado por grandes companhias.
Segundo o presidente-executivo da Abrasca, Pablo Cesário, a proposta do governo tem o mérito de reduzir a tributação sobre os mais pobres, mas ficou limitada quando se trata do imposto que incide sobre as empresas.
“A proposta atinge um elemento distorcivo no sistema tributário e gostaríamos de ver uma reforma mais ampla, para nos alinhar às práticas globais de tributação sobre as empresas. Os Estados Unidos e os países da OCDE estão reduzindo as alíquotas sobre as empresas”, disse.
Ele criticou que o projeto use a tributação das empresas na taxação dos dividendos. “A proposta do governo é correta, mas deveria focar nas pessoas físicas e nos beneficiários finais (dos dividendos)”, afirma.
O IR das empresas é usado como um segundo controle para aferir se os sócios devem pagar imposto sobre os dividendos. Caso a empresa tenha pagado a alíquota cheia, de 34%, os sócios não precisam recolher IR nos dividendos na pessoa física.
Mas, como mostrou o Estadão, a alíquota efetiva paga pelas empresas que estão na Bolsa de Valores fica bem abaixo de 34%, em razão de redutores obtidos por leis de incentivo tributário ou instrumentos contábeis.
O texto proposto pelo governo não esclarece se esses redutores serão considerados na taxação dos dividendos e sugere que o detalhamento ficará para regulamentação infralegal − o que Lira já indicou ser contra.
A Abrasca defende que os redutores sejam reconhecidos e afirma que o uso do IR das empresas pode ter mais um complicador. Será considerado o pagamento do imposto consolidado pela holding ou de cada subsidiária ou coligada do grupo empresarial?
No caso de grandes companhias, a diferença de interpretação pode alterar a tributação de sócios e investidores. Por isso, na visão da Abrasca, o IR das empresas não deveria entrar na análise da tributação das pessoas físicas.
Quando anunciou o projeto, o Ministério da Fazenda alegou que verificaria o pagamento feito pelas empresas para evitar a dupla tributação sobre quem recebe dividendos, quando a empresa já pagou todo o IR que deveria.
Na visão da Fazenda, esse mecanismo é uma salvaguarda para o sócio de uma empresa que pagou a alíquota cheia e que não poderia ser sobretaxado no dividendo. Mas a tributação de sócios de empresas que sejam de alta renda é o objetivo da norma, ainda que as empresas usufruam de benefícios fiscais. Ou seja, o benefício fiscal não é o definidor para a tributação, mas a renda do sócio e o quanto ele paga de IR hoje.
Na nota, a Abrasca defende ainda restringir que a tributação sobre remessas de lucros ao exterior seja restrita a pessoas físicas e não incida sobre fundos nem empresas estrangeiras, sob pena de desincentivar o investimento externo no País.
Desde o anúncio da medida, a Fazenda tem dito que a tributação é necessária para equalizar a tributação sobre sócios que residam no Brasil e no exterior, para evitar que haja uma revoada de contribuintes de renda mais alta para fora.
Além disso, a tributação sobre remessas ao exterior tem objetivo de arrecadação. Só com a medida, o governo espera recolher R$ 8,9 bilhões no ano que vem, um terço do necessário para compensar a perda de arrecadação com a isenção até R$ 5 mil, estimada em R$ 25,8 bilhões.
Fonte: Estadão