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O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) devem atualizar, em breve, os patamares que obrigam a notificação de fusões e aquisições ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Hoje, as empresas precisam notificar o órgão antitruste quando as operações envolvem partes com faturamento de R$ 750 milhões e R$ 75 milhões no ano anterior ao negócio. Segundo fontes que participam da discussão, esse parâmetro deve subir para R$ 1 bilhão e R$ 200 milhões, valores que ainda poderão ser maiores.
A correção monetária será estipulada por meio de uma portaria interministerial e ocorrerá, principalmente, para “desafogar” a Superintendência-Geral do Cade, área técnica responsável pela primeira análise das fusões e aquisições, segundo fontes. Assim, dizem, mais servidores ficarão livres para regularem e fiscalizarem as big techs do ponto de vista concorrencial, no âmbito do projeto de lei que está sendo desenvolvido pelas pastas para ser encaminhado ao Congresso Nacional em breve.
Fontes do Executivo afirmam que, com essa atualização, o número de fusões que precisam ser notificadas ao Cade pode cair em aproximadamente um terço, reduzindo o volume de processos.
A atual Lei do Cade (nº 12.529) determinou, no ano de 2011, que as operações deveriam ser notificadas quando um dos grupos envolvidos na operação tivessem faturamento mínimo equivalente ou superior a R$ 400 milhões e, o outro grupo, equivalente ou superior a R$ 30 milhões. Em 2012, esses patamares foram atualizados pelos ministérios da Fazenda e Justiça para os atuais R$ 750 milhões e R$ 75 milhões. Desde então, apesar da inflação acumulada, não houve mais correção monetária.
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Na avaliação de especialistas, a falta de atualização desses valores tem levado a números recordes de análises pelo Cade. Isso estaria sobrecarregando o corpo de servidores da área técnica do órgão, cada vez mais enxuto. Além disso, a correção monetária é um pleito antigo das empresas. Para elas, deixar de submeter operações ao órgão antitruste significa reduzir custos, principalmente com a advocacia.
Em 2024, por exemplo, dados da autarquia indicam que 712 operações foram comunicadas à autarquia, um aumento de quase 20% em relação ao ano anterior. Ao longo dos últimos anos, a autoridade de defesa da concorrência tem tentado desenvolver estratégias para acelerar as análises, como o uso de inteligência artificial. O tempo médio de análise dos processos ordinários passou de 117 dias, em 2023, para 93,9 dias, no ano passado.
Uma pesquisa de 2023 do Grupo de Estudos de Direito da Concorrência e o Centro de Liberdade Econômica da Universidade Presbiteriana Mackenzie indicou que, pelo IGPM, índice que mede a variação geral dos preços do mercado, os novos critérios deveriam ser elevados para R$ 1,7 bilhão e R$ 170 milhões.
Segundo o professor de Direito Concorrencial do Mackenzie, Vicente Bagnoli, um dos autores do estudo, o levantamento concluiu que a maior parte dos atos de concentração submetidos e analisados parece ser desnecessária. Isso porque se deduz que, em sua maioria, são submetidos ao Cade apenas por conta da defasagem de correção monetária, não por representar um movimento de concentração de mercado de modo a gerar prejuízos ou restrições à concorrência.
“A falta de atualização dos valores que determinam se uma operação é de submissão obrigatória ou não acaba contrariando o espírito da lei”, disse Bagnoli. A correção monetária, ele analisou, permitirá ao Cade “otimizar seus recursos de tempo e pessoal para intensificar e analisar de forma mais célere processos de infração à ordem econômica, tanto casos de cartel como de abuso de posição dominante”.
Paola Pugliese, sócia do Lefosse Advogados e presidente da Comissão de Concorrência da International Chamber of Commerce (ICC), concorda que a correção dos critérios de faturamento para notificação ao Cade é muito bem-vinda pelo mercado. “Como os critérios atuais estão em vigor desde 2012, sem sofrerem reajuste pela inflação, na prática eles capturam atualmente muitos mais casos do que quando foram estabelecidos”, afirmou.
No Cade, há divergências sobre a atualização dos patamares de notificação. No início de 2024, por exemplo, o presidente do órgão, Alexandre Cordeiro, defendeu em entrevista ao Valor alterar outros parâmetros de notificação, sem necessariamente mexer no monetário.
“A tentativa de atualizar o valor é por não querer notificar o Cade, mas o ideal não é o contrário? Analisar mais casos para formar uma base de dados enorme e ter mais informações sobre os mercados? A autoridade antitruste vai abrir mão de ter mais dados?”, questionou ele na ocasião. “Uma discussão importante é: será que não precisamos melhorar os critérios? Utilizar o valor da operação associado ao critério de faturamento?”, complementou Cordeiro à época.
Outros especialistas contrários à atualização alertam que isso pode levar a um cenário no qual grandes grupos econômicos compram empresas regionais, ampliando seu poder de mercado, sem análise do Cade.
“É discutível se isso impacta o enforcement do órgão”, rebateu Paola Pugliese. “Estatisticamente, a maciça maioria dos casos é de baixa relevância concorrencial.” Segundo ela, os casos de real impacto na concorrência não passam nem passarão despercebidos pelo Cade, “que pode se valer de uma prerrogativa, que está na lei de defesa da concorrência, e permite que ele imponha a notificação de um caso mesmo que esteja abaixo dos critérios de notificação”.
Em sentido semelhante comentou Eric Hadmann Jasper, sócio de HD Advogados e especialista em direito concorrencial. “Faria muito sentido atualizar os critérios de faturamento”, disse. “Seria medida simples para livrar recursos internos para análise de condutas unilaterais, em particular em mercados digitais, que são notoriamente complexas”, acrescentou.
Para Jasper, o Cade continuará a dispor de instrumentos para identificar fusões abusivas, já que concorrentes podem fazer denúncias ao órgão antitruste. “Basta um pouco de atenção, monitoramento e campanhas educativas”, defendeu ele.
Procurados pelo Valor, o Cade, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública não se manifestaram.
Fonte: Valor Econômico