Segundo o advogado, o nome tem baixo grau de distintividade e uso pela farmacêutica é anterior ao registro da cantora, o que afasta violação de marca ou imagem.
A recente tentativa da cantora Anitta de impedir a farmacêutica Cimed de utilizar o nome “Anitta” em novos produtos, além do já conhecido vermífugo homônimo, reacendeu debates sobre os limites do direito de imagem e a proteção de nomes artísticos no campo da propriedade industrial.
A artista, que já havia manifestado publicamente seu desagrado com o uso do nome no medicamento — lançado antes de sua fama — agora tenta impedir a ampliação da marca “Anitta” para outros produtos da linha. No entanto, de acordo com especialistas, o caso não deve prosperar judicialmente.
Para o advogado Bernardo Drummond, sócio da área civil estratégica do Marcelo Tostes Advogados, o argumento da cantora não encontra respaldo na legislação vigente. “Entendo que, neste caso, não assiste razão à cantora, pois, de acordo com a Lei de Propriedade Industrial, não são registráveis como marca o nome civil ou artístico. Além disso, o nome em questão é dotado de baixo grau de distintividade, sendo, ainda, pouco crível que algum consumidor do medicamento possa adquiri-lo por alguma associação ou confusão com a cantora”, explica o advogado.
O medicamento “Anitta” foi lançado no mercado brasileiro em 1996, quase uma década antes de Larissa de Macedo Machado adotar o nome artístico que a tornaria mundialmente conhecida. Ainda que a cantora possua o registro do nome como marca, Bernardo Drummond lembra que a jurisprudência brasileira é clara ao afirmar que “marcas evocativas ou fracas atraem a mitigação da regra de exclusividade”, o que significa que nomes de uso comum ou pouco distintivos podem, sim, ser compartilhados por terceiros, desde que não haja concorrência desleal ou aproveitamento indevido da fama de outrem.
“A ausência de elementos que caracterizem o chamado ‘aproveitamento parasitário’ torna o caso ainda mais frágil do ponto de vista jurídico”, conclui o especialista.
Até o momento, a Cimed não se pronunciou oficialmente sobre as medidas judiciais pretendidas por Anitta. Já a cantora, por meio de seus representantes, tem mantido a posição de que o uso de seu nome em novos produtos compromete sua imagem.
O caso coloca em evidência os desafios de conciliar direitos de personalidade com a legislação de marcas e patentes, especialmente quando nomes comuns passam a carregar alto valor comercial por conta da fama de determinadas personalidades públicas.
Fonte: PFARMA