Os coordenadores de ofertas públicas de títulos com incentivo fiscal são responsáveis por suspender a operação caso o ministério da área informe que o projeto não se enquadra nas regras do decreto 11.964, que regulamentou os instrumentos, de acordo com ofício da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A regra se aplica às emissões de debêntures incentivadas, de infraestrutura, certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundo de direitos creditórios. O ofício reforça que cabe ao emissor e ao titular do projeto assegurarem o enquadramento, a destinação dos recursos e a implementação do projeto, sem exigência de aprovação ministerial prévia, com exceção dos projetos que envolvam serviços públicos.
Fonte: Valor Econômico

