A EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A. (“Companhia”) (B3: PGMN3), em cumprimento ao disposto na Instrução CVM nº 567, de 17 de setembro de 2015 e na Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, vem a público informar aos seus acionistas e mercado em geral, em continuidade ao fato relevante divulgado em 18 de maio de 2021 e ao comunicado ao mercado divulgado em 11 de fevereiro de 2022, que a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“SG-CADE”) emitiu despacho, em 7 de maio de 2022, com a recomendação de aprovação da aquisição da Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S.A. (“Extrafarma”) pela Companhia (“Transação”), mediante a celebração de Acordo em Controle de Concentrações (“ACC”).
Pelos termos do ACC negociado, a Companhia se compromete a adotar soluções estruturais de modo a eliminar as preocupações concorrenciais apontadas pela SG-CADE, incluindo o desinvestimento de alguns pontos de venda da Extrafarma. As lojas objeto do desinvestimento negociado no ACC representam menos de 3% da base de lojas da Extrafarma.
Nos termos da legislação aplicável, a Transação agora será submetida a análise do Tribunal do CADE, que tem até 2 de setembro de 2022 (considerando o prazo máximo legal, incluindo potenciais extensões) para decidir de forma definitiva sobre as recomendações da SG, incluindo os termos do ACC negociado.
Conforme fato relevante divulgado em 18 de maio de 2021, a Transação é um marco importante na aceleração da estratégia de crescimento da Companhia.
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral informados acerca dos desdobramentos relevantes relacionados à Transação.
Fortaleza, 9 de maio de 2022
Luiz Renato Novais
Diretor Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores
Fonte: R.I Pague Menos