O Conselho Monetário Nacional (CMN) fechou o cerco a empresas que enxergavam os certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA) como alternativa de captação com títulos isentos. Em reunião nesta quinta, o colegiado aumentou as restrições para essas ofertas, de forma semelhante ao que tinha sido feito em fevereiro, quando fechou as portas para companhias de fora do setor do agronegócio que emitiam certificados de recebíveis do agronegócio (CRA). Pelo menos três emissões de CDCAs seriam lançadas nas próximas semanas, segundo fontes que acompanham as ofertas.
As companhias corriam contra o tempo porque havia um temor no mercado de que o CMN impediria as operações em algum momento. O BTGCotação de BTG, dono de uma trading agrícola, foi o primeiro a “ressuscitar” os CDCAs, que existem há duas décadas, mas não eram tão populares. A emissão foi feita neste mês pela unidade dedicada à negociação de commodities, chamada Engelhart, e movimentou R$ 8,5 bilhões. A demanda foi forte, ultrapassando R$ 12 bilhões.
Na esteira da operação do BTG, a VamosCotação de Vamos registrou nesta semana uma oferta de R$ 685 milhões que poderá chegar a
R$ 856,2 milhões, dependendo da venda de um lote adicional. O prazo é de sete anos e a remuneração deve ser definida até o dia 16 de setembro. A liquidação está prevista para 19 de setembro, conforme o cronograma da oferta. Os papéis, assim como na operação do BTG, são voltados a investidores qualificados.
As novas regras não irão afetar a operação da Vamos nem a do BTG, que já foi liquidada. Segundo o CMN, a decisão desta quinta não se aplica aos títulos que já tinham sido devidamente distribuídos ou objeto de requerimento perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Os recursos captados pela Vamos serão utilizados para atividades relacionadas à locação e manutenção de caminhões, máquinas, equipamentos ou implementos agrícolas. Pelos termos da operação, se for o caso de a empresa usar o dinheiro na compra de caminhões, máquinas e equipamentos em geral, como carros, os itens serão usados exclusivamente nas atividades de produção e comercialização de produtos e insumos agropecuários.
Em nota, o Ministério da Fazenda, que preside o CMN, disse que “a medida visa a aumentar a eficiência da política pública no suporte ao agronegócio”, assegurando que esses títulos sejam lastreados em “operações compatíveis com as finalidades que justificaram a sua criação”. “Dessa forma, o CMN reafirma a possibilidade de empresas típicas do agronegócio financiarem suas atividades por meio da emissão de CDCAs”, conforme o texto.
Pelas regras antigas, não havia impedimento para as ofertas dos CDCAs, segundo três advogados ouvidos pelo Valor. A lei diz que podem emitir os títulos as companhias que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária. Esses papéis também são utilizados como lastro para as operações com Letras de Crédito Agrícola (LCA).
O que desmotivava as empresas a emitirem CDCAs, até então, era a opção de emitir CRAs, que já estavam consolidados no mercado e cujo processo de estruturação era mais simples. Além disso, os CDCAs não estavam na prateleira de produtos de todos os bancos de investimento.
Segundo fontes, a emissão do BTG chamou a atenção da CVM. A autarquia pediu mais de uma vez a reapresentação de documentos. O cronograma da operação chegou a ser modificado e documentos como o prospecto preliminar da operação foram reapresentados três vezes para atender exigências da autarquia, como mostram os próprios documentos públicos da emissão.
A oferta foi a primeira que teve a distribuição mais pulverizada entre investidores qualificados, o que poderia justificar a maior preocupação da autarquia. Além disso, disse uma fonte, havia dúvidas de quais normas seriam aplicadas na operação, que era, de certa forma, incomum. Outra fonte próxima à operação disse que o tipo de alteração da documentação feita por exigência da CVM evidenciava uma tentativa de aproximação do CDCA ao regime aplicável aos CRAs. Procurada, a CVM disse que não comenta casos específicos. O BTG não enviou posicionamento até o fechamento desta edição.
Desde o início de 2023, quando passou a ser permitido o registro automático de ofertas — no caso de serem direcionadas a investidores mais sofisticados e tendo como emissores empresas que já acessaram o mercado antes — foram realizadas apenas três ofertas de CDCAs. Além de Engelhart (BTG) e Vamos, a Distribuidora Rio Branco de Petróleo captou R$ 50 milhões em outubro de 2023.
Dados do Ministério da Fazenda indicam que, em junho, o estoque de CDCAs era de R$ 32 bilhões, 8% acima do apontado no mesmo mês de 2023.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2024/n/H/obWDqeTkqhjPoIZeAG0w/calculator-2545564-1280.jpg)

