A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) enviou uma notificação extrajudicial à Hypera, dona da marca Neosaldina, acusando a farmacêutica de estar praticando o marketing de emboscada por associação, ao fazer o uso indevido da sua propriedade intelectual. A notificação foi enviada nesta sexta-feira (03) e aponta uma publicidade estrelada pelo jogador Endrick como estopim para o conflito.
No documento ao qual o Valor teve acesso, a CBF alega que as publicidades feitas pelo Endrick para a Neosaldina “extrapolam o direito de exploração da imagem individual do referido jogador”. Na campanha sinalizada, há elementos, como o uniforme oficial, que remetem diretamente à Seleção brasileira, o que segundo a notificação extrajudicial criaria para o público a “inequívoca percepção de que a campanha possui autorização, apoio, patrocínio, licenciamento ou vínculo institucional com a CBF.”
“Embora seja legítima a contratação do atleta para campanhas comerciais relacionadas exclusivamente aos seus direitos de personalidade, tal autorização não se estende, em nenhuma hipótese, ao uso de ativos de titularidade da CBF ou a qualquer elemento capaz de estabelecer associação comercial entre a campanha publicitária e a Seleção Brasileira”, alega a CBF.
A Federação também alega que a campanha da Neosaldina estaria “apropriando-se indevidamente do prestígio, da reputação, da identificação e do valor econômico construídos pela entidade ao longo de décadas”, o que poderia ser caracterizado como “marketing de emboscada por associação”, o que é vendado pela Lei Geral do Esporte.
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A CBF pediu para que a companhia interrompesse e removesse a circulação da campanha da Neosaldina com o Endrick. Consultada pelo Valor, a Hypera disse que não comentaria o assunto. Neste sábado (04), as redes sociais da Neosaldina apresentavam diversas publicações com Endrik, mas aquela apontada pela notificação extrajudicial não aparecia no perfil da marca.
A CBF possui os direitos de propriedade intelectual e exploração comercial das seleções brasileiras de futebol, feminina e masculina, e dos seus símbolos, como uniformes oficiais, escudo, identidade visual e elementos característicos. “Tais ativos constituem patrimônio comercial de elevado valor econômico, explorado mediante contratos de patrocínio e licenciamento firmados com parceiros oficiais da CBF”, declara a notificação judicial.
“Os direitos individuais de imagem do atleta Endrick pertencem ao próprio jogador e podem ser regularmente licenciados para campanhas publicitárias. Todavia, os direitos relativos ao uniforme oficial da Seleção Brasileira, ao escudo, aos símbolos, à identidade visual e aos demais ativos institucionais pertencem exclusivamente à CBF, sendo sua utilização condicionada à prévia e expressa autorização desta entidade”, afirma a federação.
Atualmente, a CBF possui com a Cimed um contrato de patrocínio que oferece exclusividade nos direitos de associação da marca às Seleções Brasileiras e seus respectivos ativos institucionais. Assim, a notificação afirma que a propaganda da Neosaldina “interfere diretamente no programa oficial de patrocínios da CBF, comprometendo a exclusividade comercial legitimamente adquirida pela Cimed, empresa que realizou significativo investimento financeiro para ocupar, com exclusividade, a categoria de medicamentos junto à Seleção Brasileira.”
Fonte: Valor Econômico


