Novas tecnologias ajudam profissionais de saúde nas tomadas de decisões
Sírio-Libanês testa ambulância conectada que permite fazer a triagem do paciente no próprio veículo
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Levantamento mostra que, embora temas relacionados à gestão de pessoas e tecnologia tenham ganhado relevância nas discussões nos últimos anos, diretores de recursos humanos e de tecnologia quase não aparecem na maioria dos boards
Empresas da pesquisa 360º reforçam seus controles internos em período de pós-pandemia, com instabilidade política e econômica no Brasil e no mundo, e testam novas aplicações e produtos a partir da inteligência artificial
Acelerados pela Endeavor, a Desk Manager construiu um dos maiores cases de inovação de gerenciamento de serviços corporativos a partir do investimento feito pelo programa de inovação aberta EurON Open Innovation (antigo Eurofarma Synapsis), focado em acelerar empresas que possam promover mudanças no setor de saúde.
O foco inicial da parceria foi melhorar a gestão do fluxo de trabalho de processos internos para a equipe de propagandistas no Brasil. Com o resultado positivo, a companhia optou por ampliar o uso da ferramenta para toda a empresa. Hoje, três anos após a adoção da plataforma, diversas outras áreas utilizam a Desk Manager para gerir suas atividades operacionais internas, tanto no Brasil quanto em demais países de operação.
No dia 5 de outubro, o tradicional laboratório Cimed, conhecido pelo antigripal Cimegripe e pela linha de vitaminas Lavitan, fez a sua primeira live commerce para farmácias. O foco do evento não foi um medicamento, mas sim o hidratante labial Carmed, que virou febre entre crianças e adolescentes nos últimos meses.
Com a presença das atrizes Larissa Manoela e Maisa na live commerce, o Cimed vendeu R$ 40 milhões em 20 minutos.
“Tivemos de suspender a live commerce, porque eu não teria mais como entregar”, disse à Folha o presidente do Cimed, João Adibe Marques.
“Hoje temos uma fila de espera de 60 dias para abastecer as farmácias”, diz Marques, que relançou o hidratante labial Carmed há cinco meses, em uma parceria com a fabricante de guloseimas Fini. Sem qualquer campanha de marketing, o produto viralizou na internet e ajudou a elevar as vendas de toda a categoria.
ma droga semelhante a uma vacina administrada uma vez por ano para prevenção ao HIV pode ficar pronta logo após 2030, segundo a fabricante de medicamentos ViiV, transformando o tratamento de um vírus que matou quase 40 milhões de pessoas em uma epidemia que dura mais de quatro décadas.
Medicamentos de ação prolongada são administrados por via intramuscular mensalmente ou com menor frequência, liberando substâncias químicas ao longo de um longo período de tempo. Meg Doherty, chefe do programa de HIV da Organização Mundial da Saúde (OMS), disse que o medicamentos de ação prolongada da ViiV em discussão é “empolgante”, mas enfatizou a necessidade de garantir cobertura universal de baixo custo.
Começa nesta semana o treinamento da equipe envolvida naquele que pode se tornar o primeiro teste clínico controlado randomizado duplo cego com psilocibina para depressão no Brasil. Será na Unila (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), em parceria com a empresa Dotpharma.
Se tudo der certo, o recrutamento de pacientes em Foz do Iguaçu (PR) começará em janeiro ou fevereiro, e as sessões de tratamento, em março. Para isso, a substância psicodélica em teste precisa chegar em novembro, como previsto no processo de importação do Canadá (a empresa não revela o fornecedor).
À frente da pesquisa estará o grupo de Francisney Nascimento na Unila. O laboratório de neurofarmacologia clínica já trabalha com cânabis e, na área psicodélica, investigou benefícios da ayahuasca para luto prolongado.
O ácido poliáltico, substância presente no óleo de copaíba, apresenta efeitos antibacterianos e pode ser utilizado no desenvolvimento de medicamentos alternativos que podem contribuir para o enfrentamento da resistência antibiótica. A conclusão, divulgada na revista Antibiotics, é de um estudo conduzido por pesquisadores do Brasil e dos Estados Unidos.
Segundo o Centers for Disease Control and Prevention (CDC), agência de saúde norte-americana, todos os anos são contabilizados 2,8 milhões de casos de infecções resistentes a antibióticos e mais de 1 milhão de pessoas já morreram em decorrência do problema. Estima-se que, até 2050, a resistência microbiana deve se tornar a principal causa de morte no mundo.
Além da prescrição inadequada de antibióticos e do uso extensivo na agricultura, especialistas citam como causa para a crise o baixo número de fármacos do tipo utilizados. Tal fato decorre da interrupção da pesquisa de novas opções terapêuticas pelas principais farmacêuticas, devido ao alto custo e baixo retorno do investimento.
Número de óbitos poderá crescer 50% nas próximas 3 décadas se políticas de prevenção e monitoramento não forem aprimoradas; aumento será maior em países como o Brasil
A nova lei traz dispositivos específicos para dispensar as entidades do SUS de realizar licitação, como a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras, entre outros. A inclusão dessas hipóteses de dispensa de licitação, aliadas ao alargamento dos prazos para contratações emergenciais, ou decorrentes de calamidade pública, de 180 dias para 1 ano, são avanços legislativos que trazem mais segurança jurídica para agentes públicos e setor privado envolvidos nessas contratações (artigo 75, inciso VIII).
Contudo, não se trata de conferir ao agente público “cheque em branco”. Ao contrário. As contratações diretas por dispensa de licitação devem ser justificadas em processo administrativo, no qual constem a formalização da demanda, estimativa da despesa, pareceres jurídico e técnicos das entidades públicas contraentes, justificativa do preço, razões para escolha do fornecedor ou prestador de serviços que comprovem deter habilitação e qualificação mínima necessárias para a contratação (artigo 72).
A nova lei cuidou de expressamente responsabilizar agente público e contratado no caso de contratações diretas indevidas, realizadas com dolo, fraude ou erro grosseiro. Nesses casos, os envolvidos responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis (artigo 73).