O Ministério da Fazenda chegou a um acordo com parte do setor empresarial para restringir o tipo de ativo que poderá ser contabilizado como Juros sobre Capital Próprio (JCP), mecanismo que permite reduzir os impostos federais pagos e que é utilizado por 40% das empresas com capital aberto no Brasil. O texto deve ser incorporado à medida provisória (MP) das subvenções a investimentos e pode ser aprovado na próxima semana.
O acordo foi costurado com os bancos e envolveu a desistência de grande parte das propostas da Fazenda para pôr fim ao mecanismo ou limitar o seu uso. Originalmente, o JCP foi criado como alternativa de autofinanciamento para as empresas, mas a equipe econômica do governo Lula (PT) considera que acabou utilizado de forma abusiva e propôs, em agosto, que fosse totalmente extinto. Isso geraria R$ 10,6 bilhões a mais por ano de receita.
Diante da resistência do Congresso, uma proposta foi enviada na semana passada para alterar o JCP sem extingui-lo. O texto, revelado pelo Valor, aumentava o imposto de renda sobre os valores distribuídos aos acionistas de 15% para 20% e limitava o abatimento sobre o lucro auferido a 50%.
Além disso, o uso só poderia ocorrer no ano de aferição e seria proibida a contabilização de uma série de artifícios contábeis utilizados hoje para reduzir o lucro e, consequentemente, o imposto pago. A sugestão causou novamente reação no meio empresarial, que acusou o governo de aumentar a carga tributária.
A nova proposta foi fechada nessa terça-feira entre representantes da Fazenda e do setor financeiro e ainda é analisada por empresas de telecomunicações, shoppings center e indústria, que também serão afetadas. Parte delas continuava resistente às mudanças na noite de terça.
Na minuta, obtida pelo Valor, o governo abre mão da maioria das restrições pretendidas. O imposto de renda sobre os valores distribuídos continuará igual, não haverá redução no limite de abatimento (ou seja, continuará em até duas vezes os juros pagos) e os créditos poderão ser carregados de um ano para o outro.
As travas ao “planejamento tributário abusivo” serão sobre o que poderá ser considerado um ativo capaz de produzir JCP. O texto diz que serão consideradas “exclusivamente” as contas do capital social integralizado, reservas de capital e de lucros, ações em tesouraria e lucros ou prejuízos acumulados.
Será proibido o uso de “variações positivas no patrimônio líquido decorrentes de atos societários entre partes dependentes, que não envolvam efetivo ingresso de ativos à pessoa jurídica, com aumento patrimonial em caráter definitivo, independente do disposto nas normas contábeis”.