Disputa diz respeito ao Revlimid, do princípio ativo lenalidomida, usado em tratamentos de câncer; decisão não impede eventual reabertura, caso apareçam novos indícios de infração à ordem econômica
Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília
20/06/2023 13h24 Atualizado há 3 horas
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) negou novo pedido feito pela Eurofarma para a investigação de supostas condutas anticompetitivas por parte da Celgene Brasil Produtos Farmacêuticos. A disputa diz respeito ao medicamento Revlimid (princípio ativo lenalidomida) utilizado em tratamentos de câncer.
A investigação continua arquivada, mas isso não impede eventual reabertura, caso apareçam novos indícios de infração à ordem econômica, de acordo com a SG.
A Eurofarma alega que a Celgene Brasil Produtos Farmacêuticos impôs “condições desarrazoadas” para o fornecimento das amostras necessárias à realização de testes e estudos de equivalência e bioequivalência, exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para o registro de medicamentos genéricos e similares do Revlimid.
De acordo com a Eurofarma, a Celgene informou que as amostras do Revlimid só seriam fornecidas mediante a contratação de seguro garantia de US$ 10 milhões como empresa beneficiária, com vigência de três anos. Após a exigência, a Eurofarma enviou notificação extrajudicial à Celgene, com prazo de 72 horas para que as amostras fossem fornecidas com base na documentação apresentada e em seguro “compatível”.
Para a Eurofarma, o valor e prazo do seguro exigido praticamente inviabilizam a aquisição das amostras e, nesse caso, a exigência de seguro poderia ser considerada uma recusa de contratar.
Em maio de 2022, o Cade instaurou um inquérito administrativo. A Celgene alegou que os documentos solicitados e a apólice de seguro eram razoáveis, diante dos riscos decorrentes da lenalidomida, e estavam em linha com suas políticas globais para situações desse tipo.
Em relação à alegação de recusa de contratar e sobre os custos adicionais supostamente injustificados, argumentou que, na ausência de regulamentação da Anvisa, a empresa tem aplicado no Brasil os mesmos critérios que emprega globalmente para o fornecimento de amostras.
Para a SG, não há indícios de que a Celgene estaria se valendo do seu poder de mercado para prejudicar a coletividade, em termos estritamente concorrenciais, recusando-se a fornecer amostras para pesquisas necessárias à produção de genéricos.
Ainda segundo a SG, o exercício abusivo da propriedade intelectual está conectado à suposta conduta de recusa de contratar, o que foi rechaçado e, consequentemente, não há que se falar em exercício abusivo de propriedade intelectual. Por isso, arquivou o inquérito administrativo.
A Eurofarma apresentou pedido de reconsideração da decisão. Que foi novamente negado, conforme despacho publicado nessa terça-feira (20) no “Diário Oficial da União”. A empresa afirmou que a SG deixou de apreciar elementos importantes, aptos a demonstrar a ilegalidade das condutas da Celgene. Alegou ainda que a manutenção da decisão questionada impede a competição do setor de medicamentos.
De acordo com a SG, a Eurofarma “por irresignação” desvirtuou sua decisão ao indicar que não estão afastadas quaisquer dúvidas a respeito do caráter anticompetitivo da conduta da Celgene. “Não há que se falar em caráter anticompetitivo da conduta se sequer existem indícios de infração”, afirma a SG no despacho.
Ainda segundo o despacho da SG, não cabe à parte decidir que está comprovado o caráter anticompetitivo da conduta da Celgene. “O fato da conclusão não atender aos anseios da parte não pode servir de embasamento para a afirmação de que esta SG não teria cumprido com sua obrigação”, afirma.
A Superintendência reforça que não existem indícios de que a conduta da Celgene tenha ocasionado aumento excessivo de preços, escassez deliberada de produtos, ou outras práticas anticompetitivas. Para a SG, portanto, não há que se falar em exercício abusivo de propriedade intelectual ou recusa capaz de excluir concorrência efetiva no mercado.
Fonte: Valor Econômico