A área técnica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a entrada da Votorantim no bloco de controle da HyperaCotação de Hypera. Hoje a Votorantim é minoritária.
A entrada se deu por meio de um novo acordo de acionistas envolvendo João Alves de Queiroz Filho, fundador da companhia, a holding mexicana Maiorem e a Votorantim. As partes esclareceram que a operação não envolve a aquisição de qualquer participação acionária incremental pela Votorantim na HyperaCotação de Hypera e que, como resultado da entrada da Votorantim no bloco de controle da HyperaCotação de Hypera, a Votorantim passará a ser titular de direitos perenes típicos de controle.
O acordo, firmado nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), regula o exercício de direitos políticos e patrimoniais desses acionistas e estabelece que o novo bloco de controle passa a deter 53% do capital social da HyperaCotação de Hypera.
Os principais acionistas da HyperaCotação de Hypera são João Alves de Queiroz Filho, com 27,7% do capital social, Maiorem, que detém 14,7% e a Votorantim com 11%. As demais ações da HyperaCotação de Hypera são detidas por outros acionistas, pessoas físicas e jurídicas, conforme informado no processo administrativo.
Ao Cade, HyperaCotação de Hypera e Votorantim informaram que as aquisições realizadas pela Votorantim, que culminaram na participação acionária de 11% no capital social e votante da HyperaCotação de Hypera, não eram de submissão obrigatória ao Cade. Informaram ainda que o ingresso da Votorantim no bloco de controle da HyperaCotação de Hypera possibilitará “maior solidez e eficácia na gestão e no crescimento da companhia, contribuindo para a implementação de estratégias que reforcem sua posição no mercado e ampliem a criação de valor para seus acionistas e stakeholders”.
Para a Superintendência Geral do Cade, sob a perspectiva concorrencial, a operação não resultará em sobreposição. De acordo com as partes, o Grupo Votorantim não detém, de forma direta ou indireta, participação no controle ou participação igual ou superior a 20% no capital social total ou votante de qualquer empresa no Brasil com atividades nos mesmos mercados de atuação da HyperaCotação de Hypera ou em mercados verticalmente relacionados.
“A operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, configurando mera substituição de agente econômico e não demandando, por conseguinte, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos”, afirmou a área técnica, em parecer.
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Fonte: Valor Econômico