E se?

E se a decisão judicial que condenou a EMS e o Instituto Vital Brazil a ressarcirem cerca de R$ 1 bilhão ao Sistema Único de Saúde não fosse um episódio isolado? E se, ao contrário, fosse a régua correta para avaliar toda uma política pública — mal desenhada, tolerada por anos e sustentada por uma ilusão industrial?

A sentença foi inequívoca: pagamentos acima do preço de mercado só se justificam se houver transferência efetiva, integral e tempestiva de tecnologia ao laboratório público. No caso concreto, isso não ocorreu. O Judiciário qualificou o resultado como enriquecimento sem causa às custas do erário. Não se trata de controvérsia ideológica, mas de constatação jurídica objetiva, fundada em fatos, documentos e relatórios técnicos ignorados ao longo de anos.

O ponto que ainda resiste ao debate público é que esse mesmo desenho contratual foi replicado dezenas de vezes ao longo de mais de uma década, especialmente na oncologia. Desde a assinatura de uma PDP, o Ministério da Saúde passa a adquirir o medicamento segundo quota previamente pactuada, pagando preços que já incorporam o chamado “prêmio de transferência tecnológica”. Esse prêmio só tem fundamento econômico e jurídico se a tecnologia for efetivamente transferida. Quando isso não ocorre, o que resta é apenas sobrepreço travestido de política industrial, sem qualquer ganho real de autonomia produtiva.