A proposta de novo texto normativo não altera as bases do modelo existente, sobretudo o modelo de preço máximo de comercialização (preço fábrica). Entretanto, altera e amplia a cesta dos países de referência, excluindo a Nova Zelândia e incluindo Alemanha, Noruega, Japão, México, África do Sul e Reino Unido à Austrália, Canadá, Espanha, Estados Unidos da América, França, Grécia, Itália e Portugal e o país de origem. Inclui regras específicas para precificação de inovação incremental, bem como para biossimilar/biológico não novo e transferência de titularidade.
Ademais, admite que seja estabelecido preço fixo entre apresentações com diferentes concentrações quando o preço internacional for fixo ou quando, no cálculo do custo de tratamento, ficar demonstrado que diferentes concentrações do mesmo medicamento resultam no mesmo efeito terapêutico.
Por fim, a proposta elenca um rol de hipóteses em que o preço fábrica pode ser determinado com base no racional da empresa, por exemplo, quando houver manufatura básica do processo produtivo internalizada no País ou atividade inovadora realizada no país.