As disputas com a concorrente Hypera renderam três condenações à Cimed no Conar em 2024, todas contra campanhas da marca Ressaliv. Em um dos processos, a Hypera reclamou sobre o uso da expressão “Esquece a ressaca”, alegando que sugere prevenção ou cura dos sintomas, o que estaria em desacordo com as recomendações do Código de Autorregulamentação. A relatora concordou com a denunciante, recomendando alteração da comunicação.
Em outro caso, a Hypera apontou que o slogan da sua marca Engov After, “Você pronto pra próxima”, teria sido a inspiração para a frase “Você pronto para outra”, usada por Ressaliv. Por isso, acusou a Cimed de “concorrer parasitariamente”, já que os dois produtos têm idêntica finalidade e fórmulas similares. Após não ter surtido efeito a tentativa de conciliação entre as partes, o Conselho julgou o caso e, por unanimidade, deu razão à Hypera, por considerar que as palavras usadas na comunicação de Ressaliv eram “praticamente idênticas” às da campanha de Engov After.
O terceiro processo com condenação à Cimed foi um recurso ordinário que recomendou sustação da campanha “Recupera, reidrata e revitaliza” e já havia sido julgado, em primeira instância, em 2023, mas, na ocasião, não foi reportado publicamente no site do Conar, motivo pelo qual não foi considerado na contabilização do ranking anterior consolidado por Meio & Mensagem.