Dentro do espectro do 8j, a decisão mais difícil é sobre a repartição de benefícios dos produtos obtidos com as sequências digitais de recursos genéticos, o DSI. Se antes laboratórios farmacêuticos precisavam de uma amostra física de uma planta para criarem um analgésico (e de um indígena que apontasse aos pesquisadores qual planta no meio da floresta tinha essa propriedade), o avanço da tecnologia mapeou biomas, colocou os dados em bancos nos EUA, na Europa e no Japão, e a origem do recurso natural se perdeu.
Ocorre que um dos pilares da Convenção da Biodiversidade é a repartição de benefícios obtidos com seu uso econômico. Este é ponto nevrálgico dos embates em Cáli. O governo brasileiro e dos países em desenvolvimento com biodiversidade entendem que a COP 16 deve criar um mecanismo para que o setor privado (indústrias de alimentos, medicamentos e cosméticos, por exemplo), paguem pelo uso dos recursos naturais com sequenciamento genético.