Nova ‘governança judicial colaborativa’ para judicialização de medicamentos no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, no último dia 13 de setembro, a Súmula Vinculante 60, que estabelece que “o pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo STF, em governança judicial colaborativa, no tema 1234 da sistemática de repercussão geral (RE: 1.366.243)”.
Por trás da linguagem hermética da súmula está a definição, pelo STF, de diretrizes mais claras para a análise dos processos administrativos e judiciais que visam obter do SUS medicamentos específicos incorporados ou não incorporados.