Laboratório deverá indenizar trabalhador obrigado a experimentar medicamentos – CSJT2 – CSJT

Uma indústria farmacêutica de Curitiba deverá indenizar um vendedor propagandista em R$ 50 mil por ter submetido o funcionário a “degustações” de medicamentos durante reuniões realizadas na empresa. A decisão, da qual cabe recurso, é da 4ª Turma de desembargadores do TRT do Paraná.

Para os magistrados, a conduta da Eurofarma Laboratórios foi abusiva e ameaçou o direito à saúde e à dignidade do trabalhador, “uma vez que ausente qualquer segurança para o indivíduo quanto aos efeitos posteriores do consumo desnecessário de fármacos”.

Admitido pelo laboratório em agosto de 2011, o trabalhador foi dispensado, sem justa causa, em março de 2015. Durante o contrato, foi obrigado a “degustar” medicamentos de fabricação da própria empregadora e também os de empresas concorrentes, para que, no momento da venda, pudesse indicar aos médicos as diferenças entre os produtos farmacêuticos.

No decorrer do processo, ficou demonstrado que o treinamento do propagandista para vendas incluía análises sobre características e propriedades dos produtos, assim como avaliações do sabor dos medicamentos. Testemunhas confirmaram as informações, relatando ainda que mesmo antibióticos eram testados pelos trabalhadores da área.