Como lidar com a dependência química? Remédios e tratamentos trazem novas perspectivas

A Calixcoca já tem sua patente depositada. O imunizante ganhou em outubro passado um prêmio à inovação da farmacêutica Eurofarma e aguarda a aprovação da Anvisa para testes em humanos. A expectativa é que chegue em três anos ao mercado, após a aprovação dos testes clínicos.

Não se trata da única vacina em desenvolvimento no mundo visando ao tratamento da dependência por cocaína. A Faculdade de Medicina Weill Cornell, nos EUA, também tem trabalhado num imunizante, criado a partir de um vírus da gripe comum. Apesar do efeito positivo, observou-se que a duração da imunidade era baixa, o que impediria uma proteção mais efetiva do usuário que sofre da dependência. Outro problema é que, por se tratar de uma vacina que faz parte de uma proteína original, o seu custo de armazenamento e transporte é maior. No caso brasileiro, a vacina é produzida 100% em laboratório, o que facilita sua armazenagem e transporte.

Mounjaro custará até R$ 3.780 no Brasil

O Brasil será um dos próximos países a comercializar o Mounjaro, medicamento da Eli Lilly indicado para melhorar o controle glicêmico de adultos e usado off label para emagrecimento. As informações são da Bloomberg Línea.

Apesar de ter obtido autorização para importar o remédio em setembro do ano passado, a Lilly aguardava a definição dos preços máximos de venda para distribuidoras, redes de farmácias e consumidores.

A lista de reajuste dos medicamentos, que entrou em vigor nesta segunda-feira, dia 1⁰, fixa esses valores na faixa entre R$ 1.677,10 e R$ 3.782,17 para a venda do Mounjaro ao consumidor, a depender da embalagem (dose e número de canetas aplicadoras) e da alíquota do imposto (ICMS) cobrado nos estados.

Nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Amapá, onde a alíquota do ICMS é de 18%, o medicamento pode ter preço máximo nas farmácias de R$ 1.789,57 (duas canetas) a R$ 3.579,16 (quatro canetas).

O Piauí, estado com a maior alíquota de ICMS do país (22%), será o mercado em que o produto da Lilly será mais caro, com preços de R$ 1.891,09 (duas canetas) a R$ 3.782,17 (quatro canetas).

Em sete estados com incidência de 17% do ICMS, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, os preços máximos do remédio serão de R$ 1.677,10 (duas canetas) a R$ 3.354,22 (quatro canetas).

Dez produtos concentram 10% da venda de medicamentos

O carro-chefe da farmacêutica escandinava encabeça com folga a lista dos medicamentos com maior faturamento. O Ozempic gerou uma receita de R$ 3,06 bilhões nas farmácias, mas a onda parece ter se acalmado.

Ao mesmo tempo em que seu valor de mercado na Bolsa de Valores europeia disparou, desde o ano passado a Novo Nordisk vem convivendo com problemas associados ao desabastecimento e à falsificação. Como resultado, teve um tímido aumento de 9,6%. E a concorrência busca alternativas para avançar na categoria de remédios contra diabetes e obesidade. O diabetes, aliás, é tratado por cinco dos dez remédios que figuram na lista.

A segunda colocação foi ocupada pela AstraZeneca com o Forxiga, o fármaco cujo faturamento mais evoluiu no período. A alta foi de 72%, garantindo um salto de cinco posições.

Depois desse medicamento, o maior incremento percentual pertenceu ao Venvanse, da Takeda, com 39%. E a expectativa é que esse remédio ganhe ainda mais visibilidade, não só pela perda de patente neste ano como também pela crescente procura por executivos para casos de TDAH.

Ozempic ‘genérico’ poderia custar menos de US$ 1

Um remédio com markup de cerca de 40.000% – todo mês.

Este pode ser o ganho atual da Novo Nordisk com o Ozempic, sua droga blockbuster de perda de peso e tratamento da diabetes.

A estimativa foi feita por pesquisadores de Yale, do Hospital King’s College e da ONG Médicos Sem Fronteiras (MSF), e publicada hoje num jornal científico.

A Médicos Sem Fronteiras estima que os GLP-1s para diabetes “poderiam ser vendidos com lucro por apenas US$ 0,89 por mês, em comparação com o preço de US$ 95 por mês cobrados no Brasil, US$ 115 por mês cobrados na África do Sul, US$ 230 cobrados na Letônia e US$ 353 cobrados nos EUA, o que representa um markup de 39.562% sobre o que um medicamento genérico poderia custar,” a ONG disse num comunicado à imprensa.

“A margem de lucro é imensa,” disse à Bloomberg Melissa Barber, uma economista em Yale e co-autora do estudo. “Deveria haver uma conversa na política sobre qual é um preço justo.”

O estudo também apontou que o maior custo de produção do Ozempic é a caneta descartável utilizada para a injeção – que hoje custa US$ 2,83 por mês. Apesar do princípio ativo semaglutida ser caro de produzir (US$ 70 mil o quilo), o estudo diz que só uma quantidade pequena é colocada na dose mensal.

O restante dos valores fica dividido no preenchimento da caneta com o próprio medicamento e a adição de outros ingredientes químicos.

A Novo Nordisk não abre os custos de produção do Ozempic e do Wegovy, outro medicamento utilizado para tratar a obesidade, mas se defendeu dizendo que 75% do seu lucro bruto é destinado a descontos.

Além disso, a farmacêutica afirmou que seus investimentos em P&D foram de quase US$ 5 bilhões no ano passado – um valor que deve aumentar este ano.

O estudo joga luz sobre um problema que aflige o mundo todo (e principalmente os Estados Unidos): o alto custo dos medicamentos.

O Governo Biden tomou medidas para reduzir o custo de alguns tipos de medicamentos por meio do Inflation Reduction Act, aprovado em 2022.

Entre as medidas, a lei permitiu que o Medicare, o sistema de seguro de saúde gerido pelo governo, negociasse diretamente com as empresas farmacêuticas.

Deu certo: no início deste ano, empresas como a própria Novo Nordisk, Sanofi e Eli Lilly estabeleceram limites mensais de US$ 35 para a insulina, o que representa descontos de até 75%.

Ao mesmo tempo, as empresas sofrem com críticas de que, com a entrada do Medicare, economizaram milhões de dólares com gastos com intermediários.

Biomm (BIOM3) informa que Celltrion não renovará contrato para distribuir biossimilar oncológico Herzuma

A Biomm (BIOM3) recebeu notificação da Celltrion a respeito da não renovação do contrato de distribuição do medicamento biossimilar oncológico Herzuma, celebrado em 25 de setembro de 2017.

A informação consta em um fato relevante enviado ao mercado no dia 28 de março. A Biomm destacou que o contrato de distribuição e seus acessórios terão sua data de encerramento em 30 de setembro de 2024.

A companhia explicou que poderá comercializar seu estoque do produto até o final de 2024.

A Biomm informou que já trabalha em novas oportunidades de medicamentos biossimilares no setor oncológico, conforme já divulgado em fatos relevantes anteriores.

Trabalhadores da indústria têm melhora na proposta patronal

Os trabalhadores do setor industrial farmacêutico conquistaram uma melhora na proposta patronal para a Campanha Salarial no estado de SP. No dia 26 de março, lideranças da Fequimfar/Força Sindical, Fetquim/CUT e Sindicatos filiados estiveram reunidas com o Sindusfarma para a primeira rodada de negociação.

A proposta prevê, entre outras coisas, reajuste salarial de 100% do INPC mais 1% de aumento real (limitado a 4,5%), além de reajustes na PLR (participação nos lucros e resultados), no piso e no auxílio alimentação.

Os Sindicatos filiados à Fequimfar irão realizar assembleias até o dia 8 de abril para avaliação da proposta patronal.

Liminar garante inclusão de terapias avançadas no rol da ANS

O juiz Paulo Cezar Duran, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar ao Sindusfarma, que garante a inclusão de terapias avançadas no rol da ANS. Com isso, fica anulada a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que excluiu estes medicamentos da cobertura automática oferecida pelos planos e operadoras de saúde.

Na ação, o Sindusfarma argumenta que a exclusão feita pela ANS não tem respaldo jurídico nem científico e descumpre os procedimentos previstos no regimento interno da agência.

Com base nos regulamentos sanitários e na legislação em vigor, o Sindusfarma contestou a decisão da diretoria da ANS, tomada em setembro de 2023, confirmando a Nota Técnica nº 03/2023 da referida agência, segundo a qual os chamados “produtos de terapia avançada” não seriam medicamentos e, assim, não precisariam seguir a Lei 9.656, que define as condições de fornecimento de medicamentos pelos planos e operadoras de saúde.

Em sua argumentação, o juiz Paulo Cezar Duran afirma que a evolução científica tem trazido novas opções terapêuticas que extrapolam o conceito usualmente empregado e consolidado de “medicamentos”, motivo pelo qual, na concessão de registro eles têm sido classificados como “medicamentos especiais”, recebendo categoria regulatória específica, denominada “produtos de terapia avançada”.