Cade nega pedido da Eurofarma e mantém arquivamento de investigação da Celgene
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) negou novo pedido feito pela Eurofarma para a investigação de supostas condutas anticompetitivas por parte da Celgene Brasil Produtos Farmacêuticos. A disputa diz respeito ao medicamento Revlimid (princípio ativo lenalidomida) utilizado em tratamentos de câncer.
A investigação continua arquivada, mas isso não impede eventual reabertura, caso apareçam novos indícios de infração à ordem econômica, de acordo com a SG.
A Eurofarma alega que a Celgene Brasil Produtos Farmacêuticos impôs “condições desarrazoadas” para o fornecimento das amostras necessárias à realização de testes e estudos de equivalência e bioequivalência, exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para o registro de medicamentos genéricos e similares do Revlimid.
De acordo com a Eurofarma, a Celgene informou que as amostras do Revlimid só seriam fornecidas mediante a contratação de seguro garantia de US$ 10 milhões como empresa beneficiária, com vigência de três anos. Após a exigência, a Eurofarma enviou notificação extrajudicial à Celgene, com prazo de 72 horas para que as amostras fossem fornecidas com base na documentação apresentada e em seguro “compatível”.
Para a Eurofarma, o valor e prazo do seguro exigido praticamente inviabilizam a aquisição das amostras e, nesse caso, a exigência de seguro poderia ser considerada uma recusa de contratar.

