Ministério da Saúde deve fazer novo pregão eletrônico para compra de imunoglobulina humana

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Saúde anule o Pregão Eletrônico 126/2022, para a aquisição de imunoglobulina humana, utilizada no tratamento de diversas doenças e ofertada no Sistema Único de Saúde (SUS). O plenário do TCU analisou representação formulada pela empresa Virchow Biotech Private Limites, que apontou possíveis irregularidades no edital, entre elas a restrição de participação de empresas estrangeiras que não tivessem o produto registrado no Brasil. O processo prevê a compra de 568.154 frascos do medicamento, com valor estimado de R$ 588,4 milhões.

A decisão do TCU suspende a continuidade do pregão e também determina que o Ministério da Saúde inicie, imediatamente, novo processo licitatório para aquisição da imunoglobulina humana 5g injetável, que esteja de acordo com a Resolução RDC-Anvisa 203/2017. A concorrência deve incluir a participação de empresas estrangeiras com produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devido à indisponibilidade do produto no mercado nacional em quantidade suficiente para atender à demanda de todo o país.

Deputado propõe receituário especial para antidiabéticos

Para prevenir possível escassez de antidiabéticos e riscos de automedicação, o deputado federal Eduardo Bismarck (PDT) apresentou indicação à Anvisa para que a venda de medicamentos que tratam a diabetes ocorra apenas mediante apresentação de receituário especial tipo C1.

Isto porque remédios com substâncias análogas ao Glucagon 1 humano (GLP-1), como semaglutida, liraglutida e dulaglutida, são comercializadas livremente, sem a necessidade de apresentar receita. E após a divulgação da eficácia de determinados medicamentos no tratamento contra a obesidade, em especial a semaglutida, a compra dos insumos aumentou.

Grande varejo critica nova orientação sobre telefarmácia

Para o conselho, o envolvimento direto do paciente nessa interação entre o profissional do varejo e o médico deve ser evitado, “sob pena de incorrer em prática de atos que gerem conflito de interesse na prescrição versus comercialização da medicação prescrita na farmácia prestadora do serviço”.
A Abrafarma define esse novo posicionamento do CFF sobre telefarmácia como uma visão atrasada. “Teleinterconsulta sem envolvimento direto do paciente equivale a expulsar o paciente da sala”, critica o CEO Sergio Mena Barreto. “Na prática, ele chega ao estabelecimento com um problema que o farmacêutico não pode resolver. Diante disso e com base na resolução, o único caminho que resta ao farmacêutico é acionar o médico, que faz o diagnóstico e prescreve, se for o caso, com toda a liberdade do ato médico. Se não for assim, cadê o avanço?”, acrescenta.

O dirigente ainda rebate a alegação de que a teleinterconsulta configuraria a transformação da farmácia em consultório, o que é proibido por lei. “Se estou em casa e passo por uma consulta virtual com o médico, minha residência se transforma em consultório? E se eu estiver na recepção de um hotel, aquele lugar passa a ser considerado uma clínica médica? Quando acionamos a telemedicina via sistema, não sabemos onde está o especialista. O simples fato de eu estar no interior de uma farmácia, com o farmacêutico acompanhando o processo, o que é altamente desejável, deslegitima o atendimento?”, questiona.

Para Barreto, a telessaúde representa a nova fronteira dos serviços farmacêuticos. “O papel primordial do setor seria estimular o acesso e ampliar o alcance da assistência farmacêutica, como porta de entrada do sistema de saude, e não criando óbices com base na interpretação equivocada de uma norma que esse ano completa meio século. Pensar a telemedicina com o olhar de 1973 é impedir o avanço que essa incrível tecnologia propõe. Além disso, é um veto velado à atuação do farmacêutico como navegador do atendimento, que deveria ser valorizado como protagonista na transformação da saúde”, aponta.

Barreto lembra ainda um tema ligado à telessaúde, que é a prescrição digital, ainda carece de olhar mais apurado dos reguladores e órgãos como o CFF e CFM: “A preocupação das entidades deveria se voltar para as plataformas que geram a prescrição médica e que estão levando as farmácias para dentro dos seus ambientes digitais. Hoje em dia o carrinho de medicamentos é apresentado ao paciente, inclusive com descontos sugeridos, dentro do consultório médico. A relação obscura com fabricantes, para favorecimento de produtos a serem prescritos, e com farmácias, para direcionamento de compra, impacta no direito de livre escolha do paciente”, finaliza.